TRT1 - 0102043-32.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 20:22
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 20:22
Transitado em julgado em 11/04/2025
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08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCAS PESSANHA ALMEIDA PEREIRA em 07/05/2025
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de IMPACTO CONSERT LTDA em 11/04/2025
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31/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4ff43f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO e EXTINTA A OBRIGAÇÃO de pagar as parcelas ofertadas, desonerando a empresa dos encargos da mora.
Ante a recusa do consignatário no recebimento do valor bem como ausente a indicação de seus dados bancários nos autos, determino a expedição de alvará do valor consignado, que deverá ser transferido diretamente à conta vinculada de FGTS do obreiro LUCAS PESSANHA ALMEIDA PEREIRA, CPF *72.***.*98-55.
Custas de R$ 10,64, com fulcro no art. 789, I da CLT e art. 546 do CPC, pelo consignatário, dispensado, ante a gratuidade de justiça que ora se defere.
Intime-se.
Tudo feito, ao arquivo com baixa.
NADA MAIS.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IMPACTO CONSERT LTDA -
28/03/2025 21:14
Expedido(a) alvará a(o) LUCAS PESSANHA ALMEIDA PEREIRA
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27/03/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTO CONSERT LTDA
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27/03/2025 22:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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27/03/2025 22:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de IMPACTO CONSERT LTDA
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27/03/2025 22:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS PESSANHA ALMEIDA PEREIRA
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27/03/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/03/2025 11:34
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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22/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de IMPACTO CONSERT LTDA em 21/03/2025
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06/03/2025 22:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTO CONSERT LTDA
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28/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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28/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS PESSANHA ALMEIDA PEREIRA em 27/02/2025
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21/02/2025 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2024 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 22:25
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS PESSANHA ALMEIDA PEREIRA
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26/11/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTO CONSERT LTDA
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15/11/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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14/11/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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