TRT1 - 0100078-91.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2025 09:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
-
25/08/2025 09:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 2.600,00)
-
14/05/2025 22:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de0677e proferida nos autos.
DECISÃO Preenchidos os pressupostos objetivos de admissibilidade, conforme certidão retro, RECEBO O(S) RECURSO(S) ORDINÁRIO interposto(s) pela(s) parte(s) AUTORA e RÉ, no efeito devolutivo (art.899 da CLT).
Intime(m)-se Ré / Autor para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário do autor Id. b978f29 e Ré, Id. 11b1227, em 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA -
30/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
30/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA
-
30/04/2025 12:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 12:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA sem efeito suspensivo
-
28/04/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
28/04/2025 14:41
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
28/03/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/03/2025 14:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d37c6f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro a incompetência material da Justiça do Trabalho, para extinguir o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido do item “b.1” do rol de pedidos, com esteio no artigo 64, §1º, do CPC; suscito de oficio a inépcia da petição inicial, para extinguir o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido do item “14” do rol de pedidos, com esteio no artigo 485, inciso I, c/c artigo 330, § 1º, inciso II, ambos do CPC e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA em face de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo, ao pagamento das seguintes parcelas: - diferenças salariais por equiparação salarial a partir de janeiro/2020, com integrações nas verbas rescisória e FGTS de janeiro/2020 e rescisório.
A diferença salarial é de R$487,99; - honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Concedidos à autora os benefícios da justiça gratuita.
Considerando que o período contratual da autora foi de 19/7/2018 a 7/2/2020 e que o aviso prévio integra o período contratual, condeno a reclamada a retificar a data de baixa do contrato na CTPS da autora para constar saída em 11/3/2020, em observação à Lei n. º12.506/11.
O não cumprimento ou o cumprimento intempestivo pela ré no tocante à retificação da anotação da CTPS da autora ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser acrescida na condenação em favor da autora, nos termos do artigo 497, caput do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos termos do art. 769 da CLT, por absoluta compatibilidade da norma civilista com os preceitos protetivos de que goza a relação de emprego.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, além da aplicação da penalidade acima imposta será efetuada a retificação da data de baixa na CTPS da autora pela Secretaria da Vara.
O prazo para a retificação da baixa da CTPS será de 5 dias após a intimação da ré para tanto, devendo a autora apresentar sua CTPS nos autos no prazo de 5 dias após sua intimação.
Em caso de não apresentação da CTPS no prazo estipulado, a questão será considerada resolvida.
Juros e correção monetária na forma da lei e conforme fundamentação.
Devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos a título de IRRF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92.
O cálculo do imposto deverá ser realizado com a observância das tabelas e alíquotas de IRRF da época própria a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global, conforme reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo nos termos no Ato Declaratório nº 1 de 27.03.2009.
Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Custas processuais às expensas da parte ré, conforme valor arbitrado na decisão (R$2.000,00) no valor de R$40,00.
Intimem-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA -
16/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
16/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA
-
16/03/2025 21:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
16/03/2025 21:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA
-
16/03/2025 21:45
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA
-
06/03/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
06/03/2025 11:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/03/2025 10:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA em 03/02/2025
-
20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA em 18/12/2024
-
09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
06/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA
-
06/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
06/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA
-
18/10/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/03/2025 10:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
04/07/2024 14:01
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
19/10/2023 10:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/10/2023 09:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
-
19/10/2023 09:54
Comprovado o depósito recursal (R$ 2.600,00)
-
06/10/2023 08:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA sem efeito suspensivo
-
06/10/2023 08:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA sem efeito suspensivo
-
23/08/2023 00:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
-
22/08/2023 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 21/08/2023
-
21/08/2023 22:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/08/2023 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
10/08/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA
-
10/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
28/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 27/07/2023
-
27/07/2023 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/07/2023 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
13/07/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA
-
13/07/2023 22:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
13/07/2023 22:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA
-
13/07/2023 22:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA
-
31/03/2023 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
28/03/2023 19:44
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
28/03/2023 12:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/03/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 20:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2023 10:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
08/07/2022 07:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA
-
08/07/2022 07:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2023 10:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA em 12/05/2022
-
10/05/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
09/05/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação (001000789120225010029_audiecia_virtual_3)
-
06/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
05/05/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA
-
05/05/2022 13:21
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
13/04/2022 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
12/04/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
25/03/2022 17:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao_provas_01000789120225010029_copiar)
-
25/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA JUNQUEIRA CARDOSO FERREIRA
-
23/03/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
22/03/2022 18:19
Juntada a petição de Contestação (defesa__gabriela_junqueira_cardoso_ferreira)
-
18/03/2022 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/02/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
15/02/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
08/02/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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