TRT1 - 0101041-09.2017.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbca9b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA DA SILVA FARIA -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa2e96a proferido nos autos.
Acolho os cálculos anexados no Id 003c286, por estarem em consonância com o julgado, no valor total de R$253.414,18, sendo: * Crédito líquido Reclamante: R$152.486,93, cujo depósito deverá ser comprovado em guia de depósito judicial; * Contribuição previdenciária: R$85.744,53, que deverá ser comprovada em guia GPS; * IR: R$15.182,72, que deverá ser comprovado em guia DARF.
Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos.
Tendo em vista o saldo certificado no Id 003c286, deverá a ré depositar e comprovar a diferença de R$139.711,17 no prazo de 15 dias, pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KNAUF DO BRASIL LTDA -
10/03/2025 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/02/2025 23:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2024 05:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ERICA DA SILVA FARIA em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ERICA DA SILVA FARIA em 09/05/2024
-
19/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA SILVA FARIA
-
18/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA SILVA FARIA
-
18/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
08/04/2024 10:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) KNAUF DO BRASIL LTDA
-
26/03/2024 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de KNAUF DO BRASIL LTDA
-
27/11/2023 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 15:50
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
13/09/2023 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
12/09/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 10:55
Encerrada a conclusão
-
24/08/2023 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ERICA DA SILVA FARIA em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) KNAUF DO BRASIL LTDA
-
01/07/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA SILVA FARIA
-
20/06/2023 15:26
Conhecido o recurso de KNAUF DO BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-99 e não provido
-
20/06/2023 15:26
Conhecido o recurso de ERICA DA SILVA FARIA - CPF: *78.***.*98-22 e não provido
-
24/05/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 15:40
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 08:00 12/06/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
-
26/04/2023 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/04/2023 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
04/11/2022 18:00
Distribuído por dependência
-
05/08/2022 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de KNAUF DO BRASIL LTDA em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de ERICA DA SILVA FARIA em 21/07/2022
-
05/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) KNAUF DO BRASIL LTDA
-
04/07/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA SILVA FARIA
-
15/06/2022 10:18
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ERICA DA SILVA FARIA - CPF: *78.***.*98-22 / null
-
21/05/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 15:59
Incluído em pauta o processo para 03/06/2022 08:00 03/06/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LDB ()
-
18/04/2022 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/04/2022 12:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
20/11/2021 13:04
Distribuído por dependência
-
03/05/2021 18:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/04/2021 23:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/10/2020 15:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ERICA DA SILVA FARIA em 28/08/2020
-
28/08/2020 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
-
18/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA SILVA FARIA
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13/08/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 15:17
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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07/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de KNAUF DO BRASIL LTDA em 06/07/2020
-
02/07/2020 18:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Knauf)
-
24/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) KNAUF DO BRASIL LTDA
-
19/03/2020 13:03
Não admitido o Recurso de Revista de KNAUF DO BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-99
-
18/03/2020 19:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
23/10/2019 12:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/10/2019 14:37
Audiência conciliação em conhecimento realizada (01/10/2019 10:09 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
12/09/2019 15:31
Audiência conciliação em conhecimento designada (01/10/2019 10:09 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
05/09/2019 17:39
Audiência conciliação em conhecimento realizada (04/09/2019 14:50 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
16/08/2019 12:34
Decorrido o prazo de ERICA DA SILVA FARIA em 15/08/2019
-
16/08/2019 12:34
Decorrido o prazo de KNAUF DO BRASIL LTDA em 15/08/2019
-
08/08/2019 16:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
08/08/2019 16:17
Audiência conciliação em conhecimento designada (04/09/2019 14:50 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
01/08/2019 15:09
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
-
01/08/2019 15:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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24/07/2019 15:41
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista KNAUF)
-
16/07/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/07/2019
-
16/07/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 14:01
Conhecido o recurso de ERICA DA SILVA FARIA - CPF: *78.***.*98-22 e não provido
-
18/06/2019 14:01
Conhecido o recurso de KNAUF DO BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-99 e não provido
-
25/05/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2019
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24/05/2019 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 11:36
Incluído o processo em pauta (12/06/2019, 10:00:00, 12/06/2019 10:00 sala Des. LEONARDO)
-
20/03/2019 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/03/2019 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
04/10/2018 14:06
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
30/08/2018 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
07/07/2018 00:07
Decorrido o prazo de ERICA DA SILVA FARIA em 06/07/2018 23:59:59
-
07/07/2018 00:07
Decorrido o prazo de KNAUF DO BRASIL LTDA em 06/07/2018 23:59:59
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28/06/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Despacho em 28/06/2018
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28/06/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2018 13:58
Convertido o julgamento em diligência
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07/06/2018 14:37
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
20/04/2018 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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