TRT1 - 0100517-88.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a14fea proferido nos autos.
Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que, em face da sentença prolatada no ID e3f4fdd, foram interpostos recursos ordinários por todas as partes.
Todavia, conforme decisão de ID 0ef6154, foi dado seguimento apenas aos recursos interpostos pela autora (ID aab823b) e pelo segundo reclamado (ID ced1b76), sendo considerado, na oportunidade, deserto o recurso interposto pela primeira reclamada (ID acc4bed).
A esta altura, a primeira reclamada interpôs o agravo de instrumento de ID a3c98bf, ao qual foi negado provimento pela 10.ª Turma deste E.
Regional, conforme acórdão de ID aa558e7, mantido pela decisão monocrática proferida pelo C.
TST (ID bc8330f).
Em seguida, os autos retornaram a este Juízo e se iniciaram os procedimentos de liquidação do julgado, tendo o segundo reclamado apresentado recentemente a manifestação de ID 3f4c617, ressaltando que o recurso ordinário por ele interposto não alcançou apreciação.
Pois bem.
Como se vê do breve introito acima pormenorizado, os recursos ordinários interpostos pela autora e pelo segundo reclamado não foram apreciados pela 10.ª Turma deste E.
Regional, sendo assim, não há falar em trânsito em julgado.
Diante disso, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a certidão de ID dfda658 e todo o andamento processual a ela posterior.
Intimem-se as partes, para ciência.
Paralelamente, retorne o feito à fase de conhecimento e, diante do teor da decisão de ID 0ef6154, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo, a fim de que seja viável a apreciação dos recursos ordinários interpostos pela autora (ID aab823b) e pelo segundo reclamado (ID ced1b76).
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/06/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/06/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES
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23/06/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/06/2025 16:36
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/06/2025 18:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/06/2025 07:47
Juntada a petição de Manifestação (ERJ - Chama o feito à ordem)
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02/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES
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30/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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30/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c8ee1d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$64.205,51, atualizado até 31/05/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$57.809,80 Contribuição Previdenciária R$2.175,90 Honorários Advocatícios R$2.960,88 Custas Judiciais R$ 1.258,93 Intimem-se, sendo o patrono da parte autora a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante liberado, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori.
Após o decurso do prazo, face à instauração do REEF - Regime Especial de Execução Forçada em desfavor da executada e tendo em vista que as informações necessárias para a inclusão desta execução já foram remetidas à CAEX, sobreste-se o feito (o art. 15 do Provimento Conjunto Nº 2/2019 desta Corte Regional). Com a garantia, intimem-se as partes para os fins do art. 884, caput, e par. 3º da CLT.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se à liberação.
Por fim, voltem conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES
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28/05/2025 13:53
Homologada a liquidação
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27/05/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/05/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100517-88.2021.5.01.0045 : KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES : PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES -
24/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES
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22/04/2025 14:08
Juntada a petição de Impugnação
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES em 31/03/2025
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31/03/2025 23:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTAÇÃO DE CALCULOS)
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31/03/2025 23:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTAÇÃO DE CALCULOS)
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18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b25b9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES -
16/03/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES
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16/03/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/03/2025 12:06
Iniciada a liquidação
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16/03/2025 12:05
Transitado em julgado em 06/03/2025
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14/03/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2023 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2023
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22/06/2023 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões (CRAI CRRO ERJ 1 RECLAMADA)
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22/06/2023 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ERJ RECLAMANTE)
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21/06/2023 12:08
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AI DA 1ª RÉ)
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21/06/2023 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazaçoes ao RO da 1ª Reclamada)
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07/06/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES
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06/06/2023 09:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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02/06/2023 16:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2023
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02/05/2023 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RO DA 2ª RECLAMADA)
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25/04/2023 10:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2023 09:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2023 08:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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25/04/2023 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2023 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/04/2023 22:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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16/04/2023 22:27
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES
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16/04/2023 22:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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16/04/2023 22:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES sem efeito suspensivo
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16/04/2023 22:26
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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04/04/2023 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
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18/01/2023 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/01/2023 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação (REITERAR RO DA RECLAMANTE)
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20/12/2022 09:56
Juntada a petição de Manifestação (Reitera RO ESTADO)
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20/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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19/12/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES
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19/12/2022 10:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/11/2022 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/11/2022 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões ao Embargos Declaratórios)
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17/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES
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16/11/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/11/2022 12:27
Encerrada a conclusão
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28/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/10/2022
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24/10/2022 17:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/10/2022 10:23
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ)
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18/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/10/2022
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10/10/2022 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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07/10/2022 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE)
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04/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
03/10/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES
-
03/10/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/10/2022 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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03/10/2022 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES
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18/08/2022 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/08/2022 18:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/08/2022 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2022 08:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e carta de preposição.)
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24/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/03/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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23/03/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES
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17/03/2022 17:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/08/2022 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/11/2021
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12/11/2021 14:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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10/11/2021 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Email RDA)
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05/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
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05/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 10:58
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
28/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2021
-
17/09/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
17/09/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES
-
17/09/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/09/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2021
-
16/09/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
14/09/2021 10:31
Juntada a petição de Razões Finais (RF ERJ)
-
02/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/09/2021
-
31/08/2021 17:01
Juntada a petição de Manifestação (DAS PROVAS)
-
30/08/2021 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Provas RDA)
-
30/08/2021 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Provas RDA)
-
30/08/2021 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/08/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
17/08/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES
-
16/08/2021 14:55
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
23/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 19:47
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES
-
20/07/2021 13:23
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
-
16/07/2021 22:11
Juntada a petição de Manifestação (Pet. em provas Pró Saúde)
-
16/07/2021 22:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/07/2021 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Pró Saúde)
-
15/07/2021 10:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ( da proposta de conciliação e das provas))
-
24/06/2021 14:16
Expedido(a) notificação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
19/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/06/2021 18:13
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CRISTINE DE MELLO GOMES
-
17/06/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/06/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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