TRT1 - 0101160-41.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de AZIMUTE APOIO EMPRESARIAL LIMITADA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de GLAUCE CRISTIANE FERREIRA BRAGA em 27/08/2025
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14/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) AZIMUTE APOIO EMPRESARIAL LIMITADA
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13/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE CRISTIANE FERREIRA BRAGA
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13/08/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/08/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/08/2025 22:17
Expedido(a) alvará a(o) GLAUCE CRISTIANE FERREIRA BRAGA
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de AZIMUTE APOIO EMPRESARIAL LIMITADA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GLAUCE CRISTIANE FERREIRA BRAGA em 16/07/2025
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08/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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05/07/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) AZIMUTE APOIO EMPRESARIAL LIMITADA
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05/07/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE CRISTIANE FERREIRA BRAGA
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18/06/2025 12:50
Iniciada a execução
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de AZIMUTE APOIO EMPRESARIAL LIMITADA em 17/06/2025
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30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLAUCE CRISTIANE FERREIRA BRAGA em 29/05/2025
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27/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) AZIMUTE APOIO EMPRESARIAL LIMITADA
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23/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE CRISTIANE FERREIRA BRAGA
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23/05/2025 14:59
Homologada a liquidação
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23/05/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/05/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de AZIMUTE APOIO EMPRESARIAL LIMITADA em 30/04/2025
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28/04/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649315a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a inércia do autor, intime-se a ré para, em 08 dias, promover a liquidação do julgado, conforme os termos do despacho de id 08734db.
Vindo os cálculos, intime-se o autor para manifestação nos termos do item 4 do despacho de id 08734db, mutatis mutandis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZIMUTE APOIO EMPRESARIAL LIMITADA -
08/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) AZIMUTE APOIO EMPRESARIAL LIMITADA
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08/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GLAUCE CRISTIANE FERREIRA BRAGA em 07/04/2025
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08734db proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCE CRISTIANE FERREIRA BRAGA -
21/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE CRISTIANE FERREIRA BRAGA
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21/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/03/2025 19:26
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 19:26
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de AZIMUTE APOIO EMPRESARIAL LIMITADA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de GLAUCE CRISTIANE FERREIRA BRAGA em 19/03/2025
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08/03/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) AZIMUTE APOIO EMPRESARIAL LIMITADA
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27/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE CRISTIANE FERREIRA BRAGA
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27/02/2025 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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27/02/2025 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLAUCE CRISTIANE FERREIRA BRAGA
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27/02/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCE CRISTIANE FERREIRA BRAGA
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07/02/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/01/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 21:38
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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29/01/2025 16:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (29/01/2025 08:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 20:13
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) AZIMUTE APOIO EMPRESARIAL LIMITADA
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de AZIMUTE APOIO EMPRESARIAL LIMITADA em 14/11/2024
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GLAUCE CRISTIANE FERREIRA BRAGA em 29/10/2024
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07/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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03/10/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) AZIMUTE APOIO EMPRESARIAL LIMITADA
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03/10/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE CRISTIANE FERREIRA BRAGA
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02/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/10/2024 08:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (29/01/2025 08:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 08:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/09/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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