TRT1 - 0100041-21.2019.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:52
Arquivados os autos definitivamente
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
14/04/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/04/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/03/2025
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01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de JPTE ENGENHARIA LTDA. em 31/03/2025
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01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MAGNO DA CONCEICAO em 31/03/2025
-
18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b650e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que a presente execução se encontra paralisada por mais de dois anos, não obstante a parte tenha sido devidamente intimada para dar andamento ou requerer o que de direito, declaro a prescrição intercorrente da execução dos créditos trabalhistas objeto da presente nos termos do art. 11-A, CLT e, por isso, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MAGNO DA CONCEICAO -
16/03/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/03/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) JPTE ENGENHARIA LTDA.
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16/03/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MAGNO DA CONCEICAO
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16/03/2025 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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15/03/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/03/2025 16:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/03/2025 16:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/04/2024 13:29
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/04/2024 13:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2024 13:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/03/2023 07:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/03/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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02/03/2023 15:30
Encerrada a conclusão
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02/03/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/02/2023 12:46
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRE MAGNO DA CONCEICAO
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25/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MAGNO DA CONCEICAO
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24/01/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/01/2023 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/01/2023 15:33
Iniciada a liquidação
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17/01/2023 15:31
Transitado em julgado em 23/11/2022
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17/01/2023 15:31
Encerrada a conclusão
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17/01/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/12/2022 10:14
Juntada a petição de Acordo
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12/12/2022 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2022 11:05
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2020 18:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2020 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/01/2020
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01/02/2020 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MAGNO DA CONCEICAO em 31/01/2020
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01/02/2020 00:15
Decorrido o prazo de JPTE ENGENHARIA LTDA. em 31/01/2020
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17/01/2020 15:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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17/01/2020 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2020 17:14
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JPTE ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 74.***.***/0001-40
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15/01/2020 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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14/01/2020 12:16
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de JPTE ENGENHARIA LTDA. em 08/10/2019 23:59:59
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09/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MAGNO DA CONCEICAO em 08/10/2019 23:59:59
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09/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 14:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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07/10/2019 13:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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02/10/2019 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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27/09/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2019
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27/09/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2019 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
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25/09/2019 09:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE MAGNO DA CONCEICAO
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25/09/2019 09:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEXANDRE MAGNO DA CONCEICAO
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28/08/2019 10:54
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO)
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26/08/2019 09:11
Audiência instrução realizada (22/08/2019 11:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2019 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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21/08/2019 18:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada doc complementar)
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13/08/2019 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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26/03/2019 11:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE A DEFESA DA 1 RDA)
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26/03/2019 11:00
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE A DEFESA DA 2 RDA)
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18/03/2019 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Juntada carta de preposto)
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15/03/2019 10:30
Audiência instrução designada (22/08/2019 11:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2019 11:40
Audiência inicial realizada (12/03/2019 09:48 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2019 22:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/03/2019 11:42
Juntada a petição de Contestação (Cont.)
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07/02/2019 01:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2019 23:59:59
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07/02/2019 01:31
Decorrido o prazo de JPTE ENGENHARIA LTDA. em 06/02/2019 23:59:59
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06/02/2019 01:29
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MAGNO DA CONCEICAO em 05/02/2019 23:59:59
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29/01/2019 04:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
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29/01/2019 04:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2019 11:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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28/01/2019 11:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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28/01/2019 11:14
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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28/01/2019 11:14
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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25/01/2019 18:48
Concedida a Antecipação de tutela a ALEXANDRE MAGNO DA CONCEICAO - CPF: *58.***.*91-53
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23/01/2019 16:52
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/01/2019 21:04
Audiência inicial designada (12/03/2019 09:48 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2019 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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