TRT1 - 0100041-21.2019.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b650e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que a presente execução se encontra paralisada por mais de dois anos, não obstante a parte tenha sido devidamente intimada para dar andamento ou requerer o que de direito, declaro a prescrição intercorrente da execução dos créditos trabalhistas objeto da presente nos termos do art. 11-A, CLT e, por isso, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/12/2022 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/11/2022 18:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/11/2022
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26/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de JPTE ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/11/2022
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25/11/2022 17:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 48.563,75)
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25/11/2022 17:07
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (23/11/2022 11:40 SALA 01 Link DANIEL - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/11/2022 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/11/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JPTE ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/11/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MAGNO DA CONCEICAO
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17/11/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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16/11/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/10/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JPTE ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/10/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MAGNO DA CONCEICAO
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25/10/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:55
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (23/11/2022 11:40 SALA 01 Link DANIEL - CEJUSC-CAP 2º grau)
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25/10/2022 14:54
Audiência de conciliação (conhecimento) cancelada (26/10/2022 11:00 SALA 01 Link DANIEL - CEJUSC-CAP 2º grau)
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25/10/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2022 14:44
Encerrada a conclusão
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25/10/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2022 14:42
Encerrada a conclusão
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25/10/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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25/10/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/10/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JPTE ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/10/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MAGNO DA CONCEICAO
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18/10/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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18/10/2022 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2022 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MAGNO DA CONCEICAO
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07/10/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/10/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JPTE ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/10/2022 13:42
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (26/10/2022 11:00 SALA 01 Link DANIEL - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/09/2022 14:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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16/09/2022 05:54
Recebidos os autos para prosseguir
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16/03/2021 22:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de JPTE ENGENHARIA LTDA. em 01/02/2021
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02/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MAGNO DA CONCEICAO em 01/02/2021
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15/12/2020 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso de revista)
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15/12/2020 15:49
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao agravo de instrumento)
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10/12/2020 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
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10/12/2020 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
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10/12/2020 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JPTE ENGENHARIA LTDA.
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09/12/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MAGNO DA CONCEICAO
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26/11/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 08:44
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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14/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/11/2020
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12/11/2020 14:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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30/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
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30/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/10/2020 12:33
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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19/10/2020 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
17/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de JPTE ENGENHARIA LTDA. em 16/07/2020
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17/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MAGNO DA CONCEICAO em 16/07/2020
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17/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2020
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16/07/2020 18:13
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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04/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
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04/07/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
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04/07/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
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04/07/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2020 17:31
Expedido(a) intimação a(o) JPTE ENGENHARIA LTDA.
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02/07/2020 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MAGNO DA CONCEICAO
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02/07/2020 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2020 18:23
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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28/05/2020 12:14
Ajustado o andamento processual para inclusão em 28/05/2020 12:14 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2020
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28/05/2020 12:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2020
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28/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2020
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21/05/2020 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 11:15
Incluído em pauta o processo para 03/06/2020, 11:00:00, SALA 3T ()
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24/04/2020 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2020 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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24/03/2020 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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