TRT1 - 0100138-07.2016.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9993473 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Diante do teor das Portarias n.º 75/2012, do Ministério da Fazenda, e da Portaria Conjunta n.º 47/2023, da Procuradoria-Geral Federal, salta aos olhos que a execução processada tão somente em função da contribuição previdenciária e das custas revela-se mais onerosa que proveitosa ao erário, assoberbando injustificadamente esta Justiça Especial e violando os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa.
Entendo, assim, pelo adimplemento integral da obrigação pelo devedor e julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS PAULA GONCALVES -
04/11/2024 14:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/10/2024 00:18
Recebidos os autos para prosseguir
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31/05/2019 16:59
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/04/2019 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/04/2019 23:59:59
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09/04/2019 00:03
Decorrido o prazo de BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 08/04/2019 23:59:59
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09/04/2019 00:03
Decorrido o prazo de THAIS PAULA GONCALVES em 08/04/2019 23:59:59
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27/03/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
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27/03/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
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27/03/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
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27/03/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 16:25
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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07/11/2018 05:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2018 23:59:59
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05/11/2018 15:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/10/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2018
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23/10/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2018 10:39
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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20/07/2018 14:11
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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18/07/2018 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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23/06/2018 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2018 23:59:59
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23/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/06/2018 23:59:59
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23/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 22/06/2018 23:59:59
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23/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de THAIS PAULA GONCALVES em 22/06/2018 23:59:59
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20/06/2018 19:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/06/2018 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/06/2018
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12/06/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2018 14:41
Conhecido o recurso de THAIS PAULA GONCALVES - CPF: *14.***.*17-84 e provido em parte
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05/06/2018 14:41
Conhecido o recurso de BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-00 e provido em parte
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24/05/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2018
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23/05/2018 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2018 11:27
Incluído o processo em pauta (04/06/2018, 13:30:00, 3ª Tur)
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27/04/2018 19:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2018 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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26/04/2018 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2018 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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