TRT1 - 0144700-09.2005.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:20
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORTE RODOVIARIO RIO NORTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/08/2025 09:20
Registrada a inclusão de dados de Arinelson do Valle Ornellas no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/08/2025 09:20
Registrada a inclusão de dados de ANAPIO GOMES NETO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/08/2025 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/05/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de Arinelson do Valle Ornellas em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANAPIO GOMES NETO em 06/05/2025
-
25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTE RODOVIARIO RIO NORTE LTDA em 24/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ARINELSON DO VALLE ORNELLAS
-
03/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ANAPIO GOMES NETO
-
03/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE RODOVIARIO RIO NORTE LTDA
-
01/04/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE DA SILVA BAHIA sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de TRANSPORTE RODOVIARIO RIO NORTE LTDA em 31/03/2025
-
21/03/2025 14:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb91269 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que a presente execução se encontra paralisada por mais de dois anos, não obstante a parte tenha sido devidamente intimada para dar andamento ou requerer o que de direito, e, ainda considerando que todos os atos possíveis de serem praticados de ofício pelo juízo relativos à tentativa de localização do devedor ou de seus bens já se esgotaram, declaro a prescrição intercorrente da execução dos créditos trabalhistas objeto da presente nos termos do art. 11-A, CLT e, por isso, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE RODOVIARIO RIO NORTE LTDA -
16/03/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE RODOVIARIO RIO NORTE LTDA
-
16/03/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA BAHIA
-
16/03/2025 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
15/03/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/03/2025 16:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/03/2025 16:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
23/03/2023 10:52
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/03/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
20/03/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
07/03/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 23:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA BAHIA
-
02/02/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/02/2023 16:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2005
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100020-84.2023.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Odilon Pinto de Vasconcellos Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2023 10:20
Processo nº 0100020-84.2023.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Guimaraes Ferraz Andrade
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 12:27
Processo nº 0100769-88.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia da Cruz Paulino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 09:50
Processo nº 0144700-09.2005.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Crhisty Ane Melo Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2025 19:00
Processo nº 0100769-88.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Silvestre da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2024 21:34