TRT1 - 0101174-98.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/05/2025 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb40442 proferida nos autos.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIVALDA SANTOS RIBEIRO -
13/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) DIVALDA SANTOS RIBEIRO
-
13/05/2025 18:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
13/05/2025 14:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99c28d2 proferida nos autos.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
07/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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07/05/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIVALDA SANTOS RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/05/2025 08:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f3e12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelas partes, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
28/04/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
28/04/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) DIVALDA SANTOS RIBEIRO
-
28/04/2025 19:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
28/04/2025 19:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIVALDA SANTOS RIBEIRO
-
10/04/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/04/2025 09:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 21:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 882b765 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 02/10/2019 e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, JUIZ DE FORA - EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA., a pagar à autora, DIVALDA SANTOS RIBEIRO, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; b) horas extras, com os adicionais convencionais e, na sua ausência, os adicionais de 50%, e seus reflexos.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol da advogada da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol dos advogados da ré no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIVALDA SANTOS RIBEIRO -
31/03/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
31/03/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) DIVALDA SANTOS RIBEIRO
-
31/03/2025 00:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
31/03/2025 00:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIVALDA SANTOS RIBEIRO
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31/03/2025 00:01
Concedida a gratuidade da justiça a DIVALDA SANTOS RIBEIRO
-
11/02/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
11/02/2025 12:34
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 10:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 08:35
Juntada a petição de Impugnação
-
09/12/2024 12:30
Audiência de instrução designada (11/02/2025 10:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 12:30
Audiência inicial realizada (09/12/2024 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 10:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 08:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2024 20:40
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2024 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIVALDA SANTOS RIBEIRO em 15/10/2024
-
10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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09/10/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DIVALDA SANTOS RIBEIRO
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07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) DIVALDA SANTOS RIBEIRO
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04/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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02/10/2024 20:11
Audiência inicial designada (09/12/2024 08:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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