TRT1 - 0100430-08.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:10
Iniciada a execução
-
22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
19/08/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/08/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AMERICA SANTOS DE SOUZA
-
12/08/2025 17:21
Homologada a liquidação
-
12/08/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
06/06/2025 12:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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26/05/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 07:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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11/04/2025 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7d6d5 proferido nos autos.
Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AMERICA SANTOS DE SOUZA -
07/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AMERICA SANTOS DE SOUZA
-
07/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
04/04/2025 08:47
Iniciada a liquidação
-
04/04/2025 08:47
Transitado em julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA AMERICA SANTOS DE SOUZA em 03/04/2025
-
20/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1258e82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para, assegurada a gratuidade de justiça à reclamante, condenar GRUPO CASAS BAHIA S.A. a pagar a MARIA AMERICA SANTOS DE SOUZA, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: - multa do art. 477 da CLT.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Custas pela Reclamada no importe de R$12,00 calculadas sobre o valor de R$600,00 arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
19/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AMERICA SANTOS DE SOUZA
-
19/03/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
19/03/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA AMERICA SANTOS DE SOUZA
-
27/02/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/02/2025 10:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/02/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 15:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 11:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/11/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 19:09
Juntada a petição de Impugnação
-
23/09/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 16:16
Expedido(a) ofício a(o) MARIA AMERICA SANTOS DE SOUZA
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19/09/2024 16:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 14:29
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/09/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AMERICA SANTOS DE SOUZA
-
26/04/2024 13:20
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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24/04/2024 22:08
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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24/04/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/04/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 09:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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