TRT1 - 0100763-09.2018.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 05:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 14:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/04/2025 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2632035 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/03/2025 13:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d67d24d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ANDREY PINHEIRO LISBOA Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 46b934f).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457; artigo 611. - divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão no que tange à natureza jurídica da parcela complemento de "RMNR".
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações e contrariedade apontadas, tendo em vista que o julgado foi proferido em conformidade com a decisão proferida pelo E.
STF no AG.REG.RE - 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c", §7º, da CLT c/c Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2581 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREY PINHEIRO LISBOA -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY PINHEIRO LISBOA
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de ANDREY PINHEIRO LISBOA
-
27/01/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 11:34
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/10/2024 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/10/2024
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13/10/2024 17:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY PINHEIRO LISBOA
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27/09/2024 10:49
Conhecido o recurso de ANDREY PINHEIRO LISBOA - CPF: *56.***.*66-72 e não provido
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18/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
18/09/2024 07:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 08:53
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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19/07/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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09/07/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA/E-MAIL • Arquivo
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