TRT1 - 0100018-37.2017.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:03
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
06/06/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/06/2025 14:48
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BR SALE CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 12/05/2025
-
06/05/2025 14:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/05/2025 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f3259 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NEXPE PARTICIPACOES S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL - BR SALE CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) BR SALE CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 10:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 032702f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ARMANDO FERREIRA DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Recorrido(a)(s): 1. NITERÓI ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. BR SALE CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA 3. NEXPE PARTICIPAÇÕES S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/09/2024 - Id. 7658afd; recurso interposto em 27/09/2024 - Id. d88ea00).
Regular a representação processual (Id. 3fb88b9).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida na sentença (Id. 6918faa).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / CORRETOR DE IMÓVEIS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 82. - violação do(s) artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 3º; artigo 29; artigo 477, §8º; artigo 487, §1º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 344; artigo 346; artigo 373, inciso II; Lei nº 6530/1978, artigo 6º, §2º; artigo 6º, §4º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas ou vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO.
Constou do acórdão recorrido: "Assim, não sendo reconhecido o vínculo de emprego, ausente a condenação principal, prejudicada a apreciação do pedido de indenização por danos morais, em decorrência de descumprimento de obrigação trabalhista, bem como o tema relativo à responsabilidade solidária dos réus." Assim, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO FERREIRA DA CONCEICAO JUNIOR -
21/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO FERREIRA DA CONCEICAO JUNIOR
-
21/03/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de ARMANDO FERREIRA DA CONCEICAO JUNIOR
-
17/03/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
17/03/2025 15:43
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 12:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BR SALE CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/10/2024
-
27/09/2024 19:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) BR SALE CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
24/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO FERREIRA DA CONCEICAO JUNIOR
-
10/09/2024 14:13
Conhecido o recurso de ARMANDO FERREIRA DA CONCEICAO JUNIOR - CPF: *75.***.*18-62 e não provido
-
27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 09:30 Sessão Presencial 10 09 2024 Extra CJC ()
-
28/05/2024 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/05/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
28/05/2024 09:28
Retirado de pauta o processo
-
14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/05/2024 16:14
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
-
15/04/2024 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/02/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
09/02/2024 15:30
Distribuído por dependência
-
19/11/2021 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
18/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A. em 17/11/2021
-
18/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de BR SALE CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 17/11/2021
-
18/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 17/11/2021
-
18/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de ARMANDO FERREIRA DA CONCEICAO JUNIOR em 17/11/2021
-
04/11/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A.
-
03/11/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) BR SALE CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
03/11/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
-
03/11/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO FERREIRA DA CONCEICAO JUNIOR
-
26/10/2021 16:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06
-
26/10/2021 16:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-98
-
26/10/2021 16:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BR SALE CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-19
-
04/10/2021 20:08
Incluído em pauta o processo para 20/10/2021 09:00 SV ED CJC ()
-
27/09/2021 22:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ARMANDO FERREIRA DA CONCEICAO JUNIOR em 17/09/2021
-
16/09/2021 09:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
13/09/2021 23:00
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do autor aos embargos de declaração das rés)
-
10/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 07:07
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO FERREIRA DA CONCEICAO JUNIOR
-
08/09/2021 21:45
Convertido o julgamento em diligência
-
06/09/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
02/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A. em 01/09/2021
-
02/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de BR SALE CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 01/09/2021
-
02/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 01/09/2021
-
02/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de ARMANDO FERREIRA DA CONCEICAO JUNIOR em 01/09/2021
-
27/08/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/08/2021 10:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração )
-
20/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A.
-
18/08/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) BR SALE CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
18/08/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
-
18/08/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO FERREIRA DA CONCEICAO JUNIOR
-
17/08/2021 13:14
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
04/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/08/2021
-
03/08/2021 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 16:10
Incluído em pauta o processo para 17/08/2021 10:00 Sessão Telepresencial 17 08 2021 ()
-
01/12/2020 17:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/12/2020 17:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
24/11/2020 13:20
Retirado de pauta o processo
-
30/10/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/11/2020
-
29/10/2020 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 12:57
Incluído em pauta o processo para 18/11/2020 09:00 SV CJC ()
-
20/10/2020 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/10/2020 17:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
25/09/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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