TRT1 - 0100347-50.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) J. M. A. EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - ME
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21/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPACOES S.A
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21/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A
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21/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PB CURSO DE ICARAI LTDA
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21/08/2025 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO MARINS VILA NOVA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de J. M. A. EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - ME em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPACOES S.A em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PB CURSO DE ICARAI LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO MARINS VILA NOVA em 20/08/2025
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08/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 13:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4084bb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração do reclamante, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MARINS VILA NOVA -
05/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) J. M. A. EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - ME
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05/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPACOES S.A
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05/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A
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05/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PB CURSO DE ICARAI LTDA
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05/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARINS VILA NOVA
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05/08/2025 09:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO MARINS VILA NOVA
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24/07/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de J. M. A. EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - ME em 23/07/2025
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPACOES S.A em 23/07/2025
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A em 23/07/2025
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de PB CURSO DE ICARAI LTDA em 23/07/2025
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11/07/2025 12:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbeadd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por LEANDRO MARINS VILA NOVA em face de PB CURSO DE ICARAI LTDA , INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A ,CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPACOES S.A, J.
M.
A.
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - ME, perante a 08ª Vara do Trabalho de NITEROI/RJ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, para: DETERMINAR o pagamento de diferença de aviso prévio para que complete 45 dias, a diferença de 13°salário de 2024 para que complete a integralidade da parcela (12/12), férias simples 2023/2024, motivo pelo qual as defiro, acrescidas de 1/3, saldo de salário de 06 dias de Dezembro de 2024; 11 dias de trabalho referente às férias escolares de janeiro/2025; e depósito de FGTS relativo a dezembro/2024, considerando o salário adotado no TRCT.
DECLARAR a responsabilidade solidária das rés, em razão do grupo econômico.
FIXO os honorários de sucumbência, a serem pagos pela ré em benefício do(a) advogados do autor, no total equivalente a 10% sobre o valor resultante da liquidação do(s) pedido(s).
FIXO os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo(a) Autor em benefício do(a) advogado(a) da Ré, no total equivalente a 10% sobre o valor resultante dos pedidos julgados improcedentes, suspensa a sua exigibilidade.
CONCEDER o benefício da justiça gratuita ao reclamante. A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1o-A e 1o-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Sobre a correção monetária e os juros, aplicar-se-á a Lei n. 14.905/2024, que determina, até 29/08/2023 a aplicação da taxa Selic, conforme ADC n. 58; e, a partir de 30/08/2023, a correção pelo IPCA, com juros de mora correspondente à subtração da Selic pelo IPCA.
Não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art.276, §4o, do Decreto no 3.048/99 (Súmula no 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá toda a contribuição previdenciária devida (cotas do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3o, da CLT, declaro que todas as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença têm natureza salarial.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social - GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta; bem como a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula no 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mêsa mês, nos termos do art. 12-A, §1o, da Lei no 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei no 13.149/2015 (Súmula no 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ no 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pelas Reclamadas, no importe de R$ 355,98, calculadas sobre R$ 17.798,91, valor da condenação.
Intimem-se as partes, dispensada a União, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MARINS VILA NOVA -
09/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) J. M. A. EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - ME
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09/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPACOES S.A
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09/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A
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09/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PB CURSO DE ICARAI LTDA
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09/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARINS VILA NOVA
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09/07/2025 13:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 355,98
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09/07/2025 13:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO MARINS VILA NOVA
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09/07/2025 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO MARINS VILA NOVA
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09/07/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/06/2025 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
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08/06/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/06/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/06/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 11:59
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) J. M. A. EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - ME
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01/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPACOES S.A
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01/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A
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01/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PB CURSO DE ICARAI LTDA
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01/04/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPACOES S.A
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01/04/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) J. M. A. EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - ME
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01/04/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A
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01/04/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) PB CURSO DE ICARAI LTDA
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31/03/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARINS VILA NOVA
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31/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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31/03/2025 18:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/06/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100347-50.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
26/03/2025 16:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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