TRT1 - 0101216-21.2023.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2025 12:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
27/05/2025 16:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/05/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 16:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
26/05/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 539421c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foram interpostos recursos ordinários pelo autor, na petição de ID 5583419, e pelo réu, na petição de ID c691375.
Certifico, ainda, que o recurso da reclamante preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
Certifico, por fim, que o recurso da ré não preenche todos os pressupostos de admissibilidade, por deserto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Diante do acima certificado, recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade conforme certidão supra; e deixo de receber o Recurso Ordinário interposto pelo réu, por deserto, eis que a reclamada configura sociedade de economia mista e, como tal, não se beneficia das prerrogativas da Fazenda Pública, estando sujeita aos mesmos critérios de tratamento dedicados às empresas privadas, por força do disposto no § 2º do art. 173 da CF.
Intime-se o réu para contrarrazões e para ciência da presente decisão, no prazo de 8 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO -
13/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO
-
13/05/2025 11:33
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
05/05/2025 13:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc94d8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Multa por embargos de declaração protelatórios aplicada à reclamante.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 16 de abril de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO -
24/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO
-
24/04/2025 11:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO
-
07/04/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
04/04/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df11b1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Honorários periciais pela reclamada.
Custas processuais pelo réu, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO -
21/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO
-
21/03/2025 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
21/03/2025 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO
-
21/03/2025 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO
-
04/02/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
04/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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31/01/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO
-
15/01/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
07/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO em 06/12/2024
-
03/12/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/11/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO
-
22/11/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
13/11/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO
-
30/09/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
25/09/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO em 20/09/2024
-
05/09/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO
-
03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO em 02/09/2024
-
05/07/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
19/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO
-
08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO em 07/06/2024
-
29/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/05/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO
-
28/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
23/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 22/05/2024
-
17/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/05/2024
-
14/05/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/05/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO
-
06/05/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
06/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
26/04/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
26/03/2024 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/03/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 15:23
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2024 11:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 11:06
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 13:23
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/12/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) NEUZITA SANTA BARBARA DO NASCIMENTO
-
18/12/2023 13:21
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2024 11:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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