TRT1 - 0100346-67.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RJ MOTOS TRANSPORTES RAPIDOS LTDA
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19/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DANILLO FREITAS ANDRADE
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19/09/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de RJ MOTOS TRANSPORTES RAPIDOS LTDA sem efeito suspensivo
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18/09/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANILLO FREITAS ANDRADE em 10/09/2025
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10/09/2025 17:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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28/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RJ MOTOS TRANSPORTES RAPIDOS LTDA
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27/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DANILLO FREITAS ANDRADE
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27/08/2025 13:15
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RJ MOTOS TRANSPORTES RAPIDOS LTDA
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27/08/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/08/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de DANILLO FREITAS ANDRADE em 21/08/2025
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13/08/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RJ MOTOS TRANSPORTES RAPIDOS LTDA
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11/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DANILLO FREITAS ANDRADE
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11/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/07/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86543fb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diga a parte autora sobre as alegações do Id. eba367f em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILLO FREITAS ANDRADE -
26/06/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) DANILLO FREITAS ANDRADE
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26/06/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/06/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANILLO FREITAS ANDRADE em 12/06/2025
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12/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RJ MOTOS TRANSPORTES RAPIDOS LTDA
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03/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de DANILLO FREITAS ANDRADE em 02/06/2025
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30/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50cd3c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de DANILLO FREITAS ANDRADE em face de RJ MOTOS TRANSPORTES RÁPIDOS LTDA, para: 1.
Reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período de 13/11/2023 a 05/01/2025. 2.
Condenar a reclamada, quando do trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder: a) à anotação da CTPS digital do reclamante, com data de admissão 13/11/2023 e data de saída em 05/01/2025, na função de motoboy e salário de R$6.000,00 mensais.
No silêncio, o ato será praticado pela Secretaria da Vara, o que afasta a imposição de multa. b) à entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.
Na omissão, será expedido ofício pela Secretaria da Vara, o que afasta a conversão em indenização. 3. Condenar a reclamada ao pagamento de: a) saldo salarial de 5 dias de janeiro de 2025; b) aviso prévio indenizado de 33 dias; c) 13º salário proporcional de 2025 em 1/12; d) férias vencidas simples 2023/2024 com 1/3; e) férias proporcionais em 3/12 com 1/3; f) multa do art. 477 da CLT, conforme item 3; g) 13º salário proporcional de 2023 em 2/12; h) 13º salário integral de 2024; i) horas extras e reflexos, item 4; j) indenização do intervalo para refeição, item 4; k) honorários advocatícios, item 7. 4.
Condenar a reclamada a realizar os recolhimentos do FGTS e da indenização de 40%, de todo o pacto laboral, em oito dias contados do trânsito em julgado.
Nos oito dias subsequentes, procederá à entrega das guias para levantamento.
Tudo sob pena de multa do mesmo valor do montante devido e sem prejuízo da expedição de Alvará pela Secretaria da Vara.
Ofícios, item 12.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob o mesmo título a autorizar dedução.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) saldo salarial de 5 dias de janeiro de 2025; b) 13º salário proporcional de 2025 em 1/12; c) 13º salário proporcional de 2023 em 2/12; d) 13º salário integral de 2024; e) horas extras e reflexos em DSRs e 13º salários; f) reflexos dos DSRs em 13º salários.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme item 10.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$301.631,84, no importe de R$6.032,64.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILLO FREITAS ANDRADE -
29/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) DANILLO FREITAS ANDRADE
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29/05/2025 08:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.032,64
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29/05/2025 08:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANILLO FREITAS ANDRADE
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29/05/2025 08:15
Concedida a gratuidade da justiça a DANILLO FREITAS ANDRADE
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27/05/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/05/2025 10:00
Audiência una realizada (27/05/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DANILLO FREITAS ANDRADE
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22/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/05/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de DANILLO FREITAS ANDRADE em 09/04/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de RJ MOTOS TRANSPORTES RAPIDOS LTDA em 08/04/2025
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01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad540a6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una: 27/05/2025 09:10 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANILLO FREITAS ANDRADE -
31/03/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) DANILLO FREITAS ANDRADE
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31/03/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 01:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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30/03/2025 01:24
Expedido(a) notificação a(o) RJ MOTOS TRANSPORTES RAPIDOS LTDA
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100346-67.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
26/03/2025 14:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 14:09
Audiência una designada (27/05/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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