TRT1 - 0100644-70.2019.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/07/2025
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VENIVALDO LIMA DE JESUS em 16/06/2025
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16/06/2025 09:55
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta e Contrarrazões)
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16/06/2025 09:55
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta e Contrarrazões)
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06/06/2025 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2480004948 EM 06/06/2025 14:38:27)
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03/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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02/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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02/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VENIVALDO LIMA DE JESUS
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30/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 27/05/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/05/2025
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21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 20/05/2025
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21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/05/2025
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de VENIVALDO LIMA DE JESUS em 12/05/2025
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12/05/2025 14:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VENIVALDO LIMA DE JESUS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/05/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f19c54a proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CENTAURO-VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. UNIÃO 2. UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 3. VENIVALDO LIMA DE JESUS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818, inciso I, II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I, II. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nos moldes do art. 896, a, da CLT.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
25/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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25/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VENIVALDO LIMA DE JESUS
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25/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/04/2025 13:00
Não admitido o Recurso de Revista de CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/04/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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15/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VENIVALDO LIMA DE JESUS
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15/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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15/04/2025 15:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/04/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/04/2025 10:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1741184 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CENTAURO-VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. VENIVALDO LIMA DE JESUS 2. UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 3. UNIÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Deserção.
O MM.
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Niterói julgou procedentes em parte os pedidos formulados pela parte autora, conforme sentença de Id. 373d4a0, na qual fixou a condenação em R$ 30.000,00, com custas de R$ 600,00, valores não alterados pelo Regional (Id. 9257207).
A ré recorrente interpôs recurso ordinário, apresentando comprovante de pagamento e GRU no valor de R$300,00, conforme Id. 6370987 e apólice de Id. 2360f00 no valor de R$ 15.985,29.
No entanto, ao recorrer de revista, nada juntou a título de custas e depósito recursal.
Nem se alegue a necessidade de concessão de prazo para "regularização", tendo em vista a incidência analógica do disposto na Súmula 245/TST: SUM-245 DEPÓSITO RECURSAL.
PRAZO "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal ".
Nessa medida, o recurso deve estar totalmente instrumentalizado à época de sua interposição.
De outro giro, a fim de evitar desnecessários embargos de declaração, esclareço que a OJ 140 da SDI-I, bem como o artigo 1.007, §2º do CPC versam sobre insuficiência de recolhimento, situação completamente distinta da verificada neste momento processual.
Diante do exposto, exsurge nítida a deserção do apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
21/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/03/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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29/01/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 09:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 13/11/2024
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/11/2024
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13/11/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VENIVALDO LIMA DE JESUS em 22/10/2024
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22/10/2024 10:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VENIVALDO LIMA DE JESUS
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08/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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08/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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08/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/10/2024 14:58
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - CNPJ: 28.***.***/0001-06 e não provido
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03/10/2024 14:58
Conhecido em parte o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e não provido
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03/10/2024 14:58
Conhecido o recurso de CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-83 e provido em parte
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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08/08/2024 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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20/09/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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