TRT1 - 0101089-81.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 21:59
Arquivados os autos definitivamente
-
15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MEYRE DOS SANTOS SILVA em 14/04/2025
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01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1d07bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEYRE DOS SANTOS SILVA -
31/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
31/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MEYRE DOS SANTOS SILVA
-
31/03/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/03/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
31/03/2025 12:37
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 80,00)
-
27/03/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befd1a5 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Ré para que, no prazo de 05 dias, comprove o recolhimento das custas no valor de R$ 80,00, conforme consta na Decisão homologatória de id 0491c40.
Vindo, efetuem-se os lançamentos no sistema e arquive-se com baixa.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAUD pelo valor inadimplido.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI -
24/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
24/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
21/03/2025 13:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 13:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/02/2025 14:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/02/2025 14:59
Iniciada a liquidação
-
11/02/2025 14:59
Transitado em julgado em 10/02/2025
-
10/02/2025 14:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
10/02/2025 14:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
10/02/2025 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a MEYRE DOS SANTOS SILVA
-
10/02/2025 14:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/02/2025 14:31
Audiência una por videoconferência realizada (10/02/2025 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 17:18
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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25/10/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MEYRE DOS SANTOS SILVA
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21/10/2024 19:22
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/10/2024 19:22
Audiência una cancelada (19/03/2025 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de MEYRE DOS SANTOS SILVA em 17/10/2024
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09/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MEYRE DOS SANTOS SILVA
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08/10/2024 16:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MEYRE DOS SANTOS SILVA
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08/10/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/10/2024 18:54
Audiência una designada (19/03/2025 10:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/10/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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