TRT1 - 0101775-75.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de AGNALDO SILVA em 05/06/2025
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24/05/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9375520 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1º Ré em 15/05/2025, ID nº ded5236, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº b368dd5. Depósito recursal e custas não recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 22 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO SILVA
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22/05/2025 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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21/05/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de AGNALDO SILVA em 15/05/2025
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15/05/2025 10:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66f7f59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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30/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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30/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO SILVA
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30/04/2025 17:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de AGNALDO SILVA
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20/04/2025 18:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/04/2025 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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05/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 04/04/2025
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01/04/2025 23:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec6e5e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista, decido: rejeitar as preliminares e; - no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulado pelo Autor. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 4.359,42 pelo Reclamante sobre o valor da causa R$ 217.971,42, dispensado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Macaé, 19 de março de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
21/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
21/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
21/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO SILVA
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21/03/2025 12:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.359,43
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21/03/2025 12:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AGNALDO SILVA
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21/03/2025 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a AGNALDO SILVA
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09/03/2025 20:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/02/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:09
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/02/2025 12:38
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 11:10
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 05/12/2024
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/12/2024
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28/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 27/11/2024
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27/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de AGNALDO SILVA em 26/11/2024
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19/11/2024 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 19:48
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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13/11/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/11/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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13/11/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO SILVA
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17/10/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/10/2024 17:04
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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