TRT1 - 0100467-29.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/08/2025 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 11:18
Expedido(a) mandado a(o) POSTO TREVO DE BUZIOS LTDA
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20/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CARDOSO DOS SANTOS
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de GUILHERME CARDOSO DOS SANTOS em 08/04/2025
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31/03/2025 15:21
Audiência inicial por videoconferência designada (26/01/2026 09:50 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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31/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 714e690 proferida nos autos.
Os documentos constantes no autos não são suficientes para o convencimento deste Juízo a justificar o deferimento da liminar pretendida, até porque o pedido de rescisão indireta não se coaduna com o deferimento de antecipação da tutela pleiteada, sendo indispensável uma cognição exauriente, após o contraditório.
Até porque, não reconhecida a rescisão indireta, converter-se-á em pedido de demissão pelo obreiro, não se admitindo levantamento de FGTS nem habilitação ao seguro desemprego, uma vez que foi sua a decisão de se desligar da empresa.
Indefiro, nada obstante possa ser apreciado quando da apresentação da defesa por parte da ré, se requerido.
Inclua-se o feito em pauta, notificando-se as partes, inclusive do acima decidido.
CABO FRIO/RJ, 28 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME CARDOSO DOS SANTOS -
28/03/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CARDOSO DOS SANTOS
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28/03/2025 08:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUILHERME CARDOSO DOS SANTOS
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100467-29.2025.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
27/03/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
26/03/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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