TRT1 - 0100900-49.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS CURTY
-
12/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
09/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
29/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
27/06/2025 11:00
Iniciada a execução
-
18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 17/06/2025
-
04/06/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc1cda8 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100900-49.2023.5.01.0028 CLASSE: RECLAMANTE: JOAO CARLOS CURTY RECLAMADO: SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID bccda31 para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 27.352,04.
Deste valor R$ 120,00 REFEREM-SE AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, R$ 25.865,65 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR, R$ 1.294,26 REFEREM-SE AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E R$ 72,13 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT e: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor- R$ 25.865,65 honorários advocatícios - R$ 1.294,26. b) comprovar o recolhimento das custas no valor de R$ 120,00; c) comprovar o valor de R$ 72,13 a título de recolhimento da cota previdenciária através de DARF. RIO DE JANEIRO/RJ ,20 de maio de 2025 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS CURTY -
20/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS CURTY
-
20/05/2025 10:52
Homologada a liquidação
-
20/05/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
15/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
14/05/2025 16:48
Iniciada a liquidação
-
14/05/2025 16:48
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 10:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/09/2024 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/09/2024
-
12/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 11/09/2024
-
31/08/2024 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
27/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
26/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS CURTY
-
26/08/2024 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
-
23/08/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
23/08/2024 13:52
Encerrada a conclusão
-
22/08/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
13/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/08/2024
-
09/08/2024 22:22
Juntada a petição de Manifestação (União necessário verificar outro processo do autor )
-
09/08/2024 21:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordináiro da União )
-
01/08/2024 03:37
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 31/07/2024
-
23/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS CURTY em 22/07/2024
-
16/07/2024 06:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
09/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
08/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS CURTY
-
08/07/2024 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
08/07/2024 15:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO CARLOS CURTY
-
08/07/2024 15:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO CARLOS CURTY
-
14/05/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
05/05/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 13:02
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2024 11:01 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 25/03/2024
-
21/03/2024 14:42
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2024 11:01 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 11:59
Audiência una por videoconferência realizada (21/03/2024 12:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 14:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
-
29/02/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
29/02/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
28/02/2024 22:45
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
28/02/2024 22:44
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 12:19
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
13/11/2023 12:19
Expedido(a) notificação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
13/11/2023 12:19
Expedido(a) notificação a(o) JOAO CARLOS CURTY
-
13/11/2023 12:17
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
09/11/2023 18:26
Audiência una por videoconferência designada (21/03/2024 12:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 12:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
04/10/2023 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
28/09/2023 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100613-65.2020.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Antonio Damiao Camelo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2020 18:01
Processo nº 0100360-27.2025.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia Lopes da Silva Pedrosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2025 12:05
Processo nº 0101684-33.2017.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Feliciano dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2018 09:29
Processo nº 0100351-11.2025.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Vital Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2025 17:38
Processo nº 0100900-49.2023.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 09:43