TRT1 - 0100629-41.2016.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 15:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIEGO DO NASCIMENTO CARVALHAL sem efeito suspensivo
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05/08/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SAMUEL LANCHINI FELICIANO em 17/07/2025
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09/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LANCHINI FELICIANO
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18/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/06/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 18:17
Juntada a petição de Contraminuta
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11/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LANCHINI FELICIANO
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10/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/06/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/06/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 10:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DO NASCIMENTO CARVALHAL
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30/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LANCHINI FELICIANO
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30/05/2025 20:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade de DIEGO DO NASCIMENTO CARVALHAL
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27/05/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/05/2025 13:24
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/05/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de DIEGO DO NASCIMENTO CARVALHAL em 02/04/2025
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01/04/2025 16:24
Juntada a petição de Impugnação
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27/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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27/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 12:01
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 404a89f proferida nos autos.
DECISÃO JUDICIAL RELATÓRIO Trata-se de pedido de Chamamento do Feito à Ordem formulado por DIEGO DO NASCIMENTO CARVALHAL, devidamente qualificado nos autos, através do qual requer a limitação dos descontos realizados em seu contracheque ao percentual de 30% do salário líquido, alegando que estaria sofrendo penhoras em valores superiores a este percentual.
Aduz o requerente que já sofre penhora em outro processo trabalhista (nº 0100052-29.2017.5.01.0301) em que figura o mesmo exequente, tramitando na 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis.
Apresenta demonstrativos de descontos realizados nos meses de dezembro/2024 (R$ 2.327,89), janeiro/2025 (R$ 2.685,89) e fevereiro/2025 (R$ 2.248,02).
Fundamenta seu pedido no artigo 878 da CLT, jurisprudência do TRT da 1ª Região e nos artigos 833, § 2º e 529, § 3º do CPC, além de citações doutrinárias, para defender a limitação dos descontos a 30% do seu salário líquido. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DO CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Inicialmente, cumpre analisar o cabimento do instrumento processual escolhido pelo requerente.
O Chamamento do Feito à Ordem constitui medida excepcional destinada a corrigir equívocos procedimentais relevantes que comprometam a regular marcha processual.
No caso em análise, verifica-se que o executado não aponta qualquer irregularidade procedimental, mas sim discorda do mérito das determinações judiciais referentes à constrição de seus rendimentos.
Dessa forma, o instrumento adequado seria a Exceção de Pré-Executividade ou os Embargos à Execução, e não o Chamamento do Feito à Ordem, o que já comprometeria o acolhimento da pretensão pela inadequação da via eleita.
DO MÉRITO DO PEDIDO Não obstante a inadequação do meio processual utilizado, verifica-se que o mérito do pedido já foi objeto de apreciação por este Juízo, consoante se extrai dos despachos anteriormente proferidos em 25/11/2024 e 18/12/2024, nos quais a magistrada consignou expressamente o indeferimento do requerimento por falta de comprovação das alegações do executado.
De fato, conforme bem observado nos despachos mencionados, o executado não trouxe aos autos documentação hábil a comprovar suas alegações, especialmente no que tange à existência de penhora no outro processo indicado e sua repercussão sobre o salário.
Ressalte-se que cabe à parte o ônus de provar suas alegações, não sendo atribuição do Juízo realizar tais pesquisas, como adequadamente apontado no despacho de 18/12/2024.
DO LIMITE LEGAL PARA PENHORA DE SALÁRIO Cumpre destacar que o executado fundamenta seu pedido em limite de 30% do salário para penhora, entretanto, a legislação vigente estabelece percentual diverso.
Com efeito, o artigo 833, § 2° do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, prevê a possibilidade de penhora de até 50% de salários, subsídios, soldos, vencimentos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios para pagamento de prestação alimentícia ao remeter ao artigo 529 do CPC.
Da mesma forma, o § 3º do art. 529 do CPC, estabelece expressamente que "Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.” Ademais, os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar, conforme consolidado entendimento jurisprudencial e reconhecido expressamente no artigo 100, § 1º da Constituição Federal, o que autoriza a aplicação do supracitado limite de 50% em detrimento do percentual de 30% pretendido pelo executado.
DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E SUA DUPLA PERSPECTIVA A aplicação do princípio da proporcionalidade no âmbito da execução trabalhista deve ser analisada sob dupla perspectiva: de um lado, a necessidade de assegurar a subsistência do devedor e, de outro, a efetividade da execução e a satisfação do crédito do trabalhador.
Sob a perspectiva do executado, a proporcionalidade visa impedir a constrição patrimonial que comprometa sua subsistência digna, evitando que os meios executórios atentem contra o princípio da dignidade da pessoa humana.
Por outro lado, sob a perspectiva do exequente, a proporcionalidade exige que se assegure a efetividade da execução, garantindo a satisfação do crédito trabalhista, que possui natureza alimentar e, portanto, goza de especial proteção jurídica.
No caso em tela, observa-se que o processo tramita há quase 10 anos sem que o exequente tenha conseguido receber seu crédito integralmente, conforme destacado pelo Juízo nos despachos anteriores.
Esta circunstância reforça a necessidade de se privilegiar a perspectiva do credor, em consonância com o princípio da efetividade da execução, que informa o processo trabalhista e encontra respaldo no artigo 765 da CLT.
Ademais, o limite legal de 50% estabelecido pelo legislador já representa a ponderação adequada entre a proteção do mínimo existencial do devedor e a satisfação do crédito alimentar do credor, não cabendo ao Judiciário, sem evidências concretas de desproporcionalidade, reduzir tal percentual.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado por DIEGO DO NASCIMENTO CARVALHAL, mantendo as determinações anteriormente exaradas por este Juízo quanto ao prosseguimento da execução.
Esclareço ao executado que, caso pretenda discutir os limites da penhora sobre seus rendimentos, deverá fazê-lo pela via processual adequada, instruindo seu pedido com documentação comprobatória de suas alegações, especialmente quanto ao comprometimento de percentual superior a 50% de seus rendimentos e à existência de penhora no outro processo mencionado.
Prossiga-se com a execução nos termos do despacho 7d64df1.
Intimem-se as partes.
PETROPOLIS/RJ, 24 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DO NASCIMENTO CARVALHAL -
24/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DO NASCIMENTO CARVALHAL
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24/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LANCHINI FELICIANO
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24/03/2025 12:45
Proferida decisão
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24/03/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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18/03/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 15:01
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de SAMUEL LANCHINI FELICIANO em 04/12/2024
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28/11/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DO NASCIMENTO CARVALHAL
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25/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LANCHINI FELICIANO
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25/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/10/2024 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DO NASCIMENTO CARVALHAL
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14/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LANCHINI FELICIANO
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14/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/10/2024 13:09
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/09/2024 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/09/2024 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/09/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 14:03
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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26/08/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS ESPECIAL DE RECURSOS HUMANOS em 03/08/2023
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19/06/2023 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/06/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2023 13:35
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE SERVICOS COMPARTILHADOS ESPECIAL DE RECURSOS HUMANOS
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13/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS ESPECIAL DE RECURSOS HUMANOS em 12/06/2023
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09/03/2023 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/02/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2023 11:37
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE SERVICOS COMPARTILHADOS ESPECIAL DE RECURSOS HUMANOS
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14/02/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de SAMUEL LANCHINI FELICIANO em 13/02/2023
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11/11/2022 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LANCHINI FELICIANO
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07/11/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/11/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LANCHINI FELICIANO
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20/10/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/09/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo comprovação Penhora)
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21/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 19:03
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LANCHINI FELICIANO
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14/09/2022 01:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/09/2022
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09/09/2022 08:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2022 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2022 15:48
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/07/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/07/2022 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Reiterando Penhora de Percentual de Salario)
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22/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LANCHINI FELICIANO
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11/07/2022 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Reiterando Petição Requerendo Penhora do Salario)
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17/03/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo Penhora e JUntado documentos de outro processo)
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15/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUCY IMBROSIO em 14/03/2022
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15/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de HELIO FRANCISCO DA SILVA em 14/03/2022
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21/02/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação (URGENTE DEVOLUÇÃO DE PRAZO)
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17/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO DO NASCIMENTO CARVALHAL em 16/02/2022
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17/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de ROSEANE DO NASCIMENTO CARVALHAL em 16/02/2022
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17/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de SAMUEL LANCHINI FELICIANO em 16/02/2022
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04/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2022
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04/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2022
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04/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LANCHINI FELICIANO
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03/02/2022 09:22
Expedido(a) edital a(o) DIEGO DO NASCIMENTO CARVALHAL
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03/02/2022 09:22
Expedido(a) edital a(o) ROSEANE DO NASCIMENTO CARVALHAL
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03/02/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCY IMBROSIO
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03/02/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) HELIO FRANCISCO DA SILVA
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03/02/2022 08:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SAMUEL LANCHINI FELICIANO
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02/02/2022 23:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/02/2022 23:43
Encerrada a conclusão
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04/11/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO DO NASCIMENTO CARVALHAL em 28/10/2021
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29/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de ROSEANE DO NASCIMENTO CARVALHAL em 28/10/2021
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26/10/2021 15:40
Juntada a petição de Manifestação (REQUERENDO PENHORA ROSTO DOS AUTOS)
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08/10/2021 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo Bloqueio de percetual salario Socio)
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05/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 05/10/2021
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05/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 05/10/2021
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05/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 12:45
Expedido(a) edital a(o) DIEGO DO NASCIMENTO CARVALHAL
-
04/10/2021 12:45
Expedido(a) edital a(o) ROSEANE DO NASCIMENTO CARVALHAL
-
09/09/2021 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Req Ferramentas do Sistema)
-
03/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUCY IMBROSIO em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de HELIO FRANCISCO DA SILVA em 02/09/2021
-
14/08/2021 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/08/2021 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2021 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2021 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2021 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2021 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2020 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Reiterando Petição)
-
07/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO DO NASCIMENTO CARVALHAL em 06/10/2020
-
07/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROSEANE DO NASCIMENTO CARVALHAL em 06/10/2020
-
22/09/2020 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento Citação dos Sócios)
-
15/09/2020 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/09/2020 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/07/2020 17:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2020 17:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2020 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2020 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2020 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2020 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2020 11:46
Expedido(a) mandado a(o) LUCY IMBROSIO
-
20/07/2020 11:46
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO DO NASCIMENTO CARVALHAL
-
20/07/2020 11:46
Expedido(a) mandado a(o) ROSEANE DO NASCIMENTO CARVALHAL
-
20/07/2020 11:46
Expedido(a) mandado a(o) HELIO FRANCISCO DA SILVA
-
16/07/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Reiterando Petição)
-
24/03/2020 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
24/03/2020 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Desconsideração Pessoa Jurídica)
-
13/09/2019 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento Execução)
-
12/09/2019 22:33
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS HELIOS LTDA - ME em 20/08/2019
-
16/08/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Edital em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimentoi)
-
28/05/2019 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/04/2019 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2019 16:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/04/2019 16:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/02/2019 20:06
Proferida decisão
-
14/02/2019 17:55
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
06/08/2018 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2018 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2018 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de SAMUEL LANCHINI FELICIANO em 21/03/2018 23:59:59
-
08/03/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2018
-
08/03/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2018 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 23:26
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
01/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de SAMUEL LANCHINI FELICIANO em 31/10/2017 23:59:59
-
26/10/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2017
-
26/10/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2017 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2017 21:19
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
-
21/09/2017 08:23
Proferida decisão
-
21/09/2017 08:23
Determinada a inclusão de dados de CEMB LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-05 no BNDT
-
20/09/2017 23:24
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
23/08/2017 10:52
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
23/08/2017 10:51
Encerrada a conclusão
-
23/08/2017 10:51
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
23/08/2017 00:05
Decorrido o prazo de CEMB LTDA - ME em 22/08/2017 23:59:59
-
22/08/2017 00:17
Decorrido o prazo de SAMUEL LANCHINI FELICIANO em 21/08/2017 23:59:59
-
16/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de CEMB LTDA - ME em 15/08/2017 23:59:59
-
04/08/2017 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
-
04/08/2017 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2017 15:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/08/2017 13:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/08/2017 18:02
Homologada a liquidação
-
02/08/2017 15:40
Conclusos os autos para decisão Geral a ADMAR LINO DA SILVA
-
26/06/2017 03:27
Decorrido o prazo de CEMB LTDA - ME em 27/10/2016 23:59:59
-
17/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de SAMUEL LANCHINI FELICIANO em 16/02/2017 23:59:59
-
05/02/2017 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2017
-
05/02/2017 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2017 15:43
Iniciada a liquidação por cálculos
-
03/02/2017 15:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/02/2017 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2017 14:45
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
11/01/2017 16:37
Transitado em julgado em 27/10/2016
-
27/10/2016 00:10
Decorrido o prazo de flavia savedra serpa em 26/10/2016 23:59:59
-
18/10/2016 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2016
-
18/10/2016 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2016 12:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/10/2016 19:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
11/10/2016 19:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAMUEL LANCHINI FELICIANO
-
11/10/2016 19:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SAMUEL LANCHINI FELICIANO
-
06/10/2016 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADMAR LINO DA SILVA
-
06/10/2016 10:18
Audiência una realizada (06/10/2016 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/07/2016 15:26
Audiência una realizada (27/07/2016 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/07/2016 11:14
Audiência una redesignada (06/10/2016 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/07/2016 11:14
Audiência una redesignada (06/10/2016 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/05/2016 08:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/05/2016 19:50
Audiência una designada (27/07/2016 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
02/05/2016 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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