TRT1 - 0100669-17.2024.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/05/2025 14:35
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 31cdf40) para Contraminuta
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27/05/2025 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/04/2025 16:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f443dc proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARIA GERALDA DE OLIVEIRA E SILVA Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE ITAPERUNA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 139 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da Lei Municipal 83/1976, artigo 103, §2º.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange à integração do adicional de insalubridade no cálculo do triênio.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nos moldes do art. 896, a, da CLT.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GERALDA DE OLIVEIRA E SILVA -
31/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA DE OLIVEIRA E SILVA
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31/03/2025 22:29
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA GERALDA DE OLIVEIRA E SILVA
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17/03/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 16:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 13/02/2025
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20/01/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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04/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA DE OLIVEIRA E SILVA
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14/11/2024 12:25
Conhecido o recurso de MARIA GERALDA DE OLIVEIRA E SILVA - CPF: *55.***.*40-20 e não provido
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12/11/2024 23:51
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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21/10/2024 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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21/10/2024 09:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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06/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/09/2024 15:35
Determinada a requisição de informações
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05/09/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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04/09/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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