TRT1 - 0100347-52.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) TSF RESTAURANTE BAR CAXIAS LTDA
-
08/09/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CAXIAS LTDA
-
08/09/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
08/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS VILA PITALUGA
-
05/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS VILA PITALUGA em 04/09/2025
-
21/08/2025 17:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS VILA PITALUGA
-
19/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS VILA PITALUGA em 18/08/2025
-
10/07/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS VILA PITALUGA
-
09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 08/07/2025
-
27/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100347-52.2025.5.01.0021 RECLAMANTE: RAFAEL DOS SANTOS VILA PITALUGA RECLAMADO: V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) PAULO ROGERIO DOS SANTOS da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do despacho de ID 68ce665.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA -
26/06/2025 10:07
Expedido(a) edital a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
26/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS VILA PITALUGA em 25/06/2025
-
13/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ce665 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, inicie-se a fase de execução.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h previsto no art. 880 da CLT, cumpra a anotação da Carteira de Trabalho Digital do(a) reclamante, conforme item XXX do dispositivo da sentença, assim como o pagamento do quantum debeatur.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Quanto ao registro do contrato de trabalho, ressalto às partes que a CTPS física somente deve ser anotada de forma excepcional, uma vez que as anotações na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador, por meio do sistema eSocial, substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
No tocante ao levantamento do saldo do FGTS, em prol da celeridade processual, determino que seja expedido alvará pela Secretaria do juízo, não havendo, portanto, necessidade de comparecimento das partes à Vara do Trabalho.
No mesmo prazo concedido à ré, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se o valor devido pela ferramenta SISBAJUD, atingindo-se as contas bancárias da matriz e filiais, e inclua-se ordem de indisponibilidade dos reclamados no CNIB, atendendo-se à pesquisa patrimonial básica do art. 2º, caput, do Ato Conjunto 07/2024.
Cumpra-se, ainda, a anotação da Carteira de Trabalho Digital do(a) autor(a) por meio do sistema eSocial.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, incluam-se, ainda, os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS VILA PITALUGA -
12/06/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
12/06/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) TSF RESTAURANTE BAR CAXIAS LTDA
-
12/06/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CAXIAS LTDA
-
12/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS VILA PITALUGA
-
12/06/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/06/2025 13:37
Iniciada a execução
-
11/06/2025 13:37
Transitado em julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 12:23
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de TSF RESTAURANTE BAR CAXIAS LTDA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CAXIAS LTDA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS VILA PITALUGA em 10/06/2025
-
28/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbea6da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de RAFAEL DOS SANTOS VILA PITALUGA em face de V.
D.
O.
PEREIRA SERVIÇOS LTDA e TSF RESTAURANTE BAR CAXIAS LTDA, para: 1.
Declarar a rescisão indireta do contrato de emprego entre a primeira reclamada e o reclamante, em 07/03/2025. 2.
Condenar a primeira reclamada, com o trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder: a) à anotação de saída na CTPS digital do reclamante, constando o dia 09/04/2024, em razão da projeção do aviso prévio indenizado.
Na omissão, o ato será praticado pela Secretaria da Vara, o que afasta a incidência de multa; b) à entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.
No silêncio, será expedido ofício pela Secretaria da Vara, o que afasta a conversão em indenização. 3. Condenar a primeira e a terceira reclamada, solidariamente, ao pagamento de: a) salários integrais de janeiro e fevereiro de 2025; b) saldo salarial de 7 dias de março de 2025; c) aviso prévio indenizado proporcional de 33 dias; d) 13º salário proporcional em 4/12; e) férias vencidas simples de 2023/2024 com 1/3; f) férias proporcionais em 6/12 com 1/3; g) multa do art. 477 da CLT; h) horas extras e reflexos, item 3; i) honorários advocatícios, item 8. 4. Condenar a primeira reclamada a realizar os recolhimentos do FGTS com 40% na conta vinculada do reclamante, em oito dias contados do trânsito em julgado, conforme item 4.
Nos oito dias subsequentes, procederá à entrega das guias para levantamento.
Tudo sob pena de multa do mesmo valor do montante devido, e sem prejuízo da expedição de Alvará pela Secretaria da Vara.
Em caso de execução, a terceira ré é responsável solidária. Julgo, ainda, IMPROCEDENTES as pretensões de RAFAEL DOS SANTOS VILA PITALUGA em face de RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CAXIAS LTDA. Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a autora dedução/compensação.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) salários integrais de janeiro e fevereiro de 2025; b) saldo salarial de 7 dias de março de 2025; c) 13º salário proporcional em 4/12; d) horas extras e reflexos em DSRs e 13º salários; e) reflexos dos DSRs em 13º salários.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme item 11.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo das reclamadas remanescentes, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$23.278,24, no importe de R$465,56.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS VILA PITALUGA -
27/05/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) TSF RESTAURANTE BAR CAXIAS LTDA
-
27/05/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CAXIAS LTDA
-
27/05/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
27/05/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS VILA PITALUGA
-
27/05/2025 08:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 465,56
-
27/05/2025 08:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL DOS SANTOS VILA PITALUGA
-
20/05/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
20/05/2025 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/05/2025 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2025 16:52
Juntada a petição de Contestação
-
19/05/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS VILA PITALUGA em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de TSF RESTAURANTE BAR CAXIAS LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CAXIAS LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 08/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 507ec4d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una (rito sumaríssimo): 20/05/2025 08:40 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS VILA PITALUGA -
31/03/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS VILA PITALUGA
-
31/03/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 01:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
30/03/2025 01:33
Expedido(a) notificação a(o) TSF RESTAURANTE BAR CAXIAS LTDA
-
30/03/2025 01:33
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CAXIAS LTDA
-
30/03/2025 01:33
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE ENCONTRO NORDESTINO CAXIAS LTDA
-
30/03/2025 01:33
Expedido(a) notificação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100347-52.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
26/03/2025 16:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 16:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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