TRT1 - 0100110-28.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/09/2025 15:57
Expedido(a) alvará a(o) NILTON JOSE FAGUNDES
-
02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de NILTON JOSE FAGUNDES em 01/08/2025
-
24/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JOSE FAGUNDES
-
23/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
23/07/2025 11:39
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 11,00)
-
23/07/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 308,14)
-
21/07/2025 18:55
Expedido(a) alvará a(o) NILTON JOSE FAGUNDES
-
12/07/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI
-
10/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JOSE FAGUNDES
-
10/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de NILTON JOSE FAGUNDES em 16/06/2025
-
07/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JOSE FAGUNDES
-
05/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/04/2025 05:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 15:06
Iniciada a execução
-
29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de NILTON JOSE FAGUNDES em 28/03/2025
-
26/03/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e92268d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos de ID 7603c2d, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI -
24/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI
-
24/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JOSE FAGUNDES
-
24/03/2025 12:48
Homologada a liquidação
-
21/03/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
21/03/2025 13:06
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/02/2025 01:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de NILTON JOSE FAGUNDES em 14/02/2025
-
03/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI
-
31/01/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JOSE FAGUNDES
-
31/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
17/12/2024 23:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI
-
08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de NILTON JOSE FAGUNDES em 07/11/2024
-
18/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI
-
17/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JOSE FAGUNDES
-
17/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/10/2024 14:35
Iniciada a liquidação
-
17/10/2024 14:34
Transitado em julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de NILTON JOSE FAGUNDES em 04/10/2024
-
23/09/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
22/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI
-
22/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JOSE FAGUNDES
-
22/09/2024 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11,00
-
22/09/2024 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILTON JOSE FAGUNDES
-
17/08/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/08/2024 14:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 513,88
-
15/08/2024 14:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILTON JOSE FAGUNDES
-
15/08/2024 14:52
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
15/08/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2024 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 08:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI
-
10/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JOSE FAGUNDES
-
25/04/2024 11:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2024 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de NILTON JOSE FAGUNDES em 20/03/2024
-
13/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI
-
12/03/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JOSE FAGUNDES
-
11/03/2024 13:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2024 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
05/03/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI
-
05/03/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JOSE FAGUNDES
-
05/03/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 23/02/2024
-
22/02/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
15/02/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JOSE FAGUNDES
-
15/02/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI em 31/01/2024
-
02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de NILTON JOSE FAGUNDES em 31/01/2024
-
24/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 04:37
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 22/01/2024
-
22/01/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI
-
22/01/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JOSE FAGUNDES
-
22/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/12/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de NILTON JOSE FAGUNDES em 24/11/2023
-
22/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 21/11/2023
-
18/11/2023 03:00
Decorrido o prazo de RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI em 17/11/2023
-
18/11/2023 03:00
Decorrido o prazo de NILTON JOSE FAGUNDES em 17/11/2023
-
15/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 11:19
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
14/11/2023 11:17
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
13/11/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI
-
13/11/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JOSE FAGUNDES
-
13/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
07/11/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI
-
07/11/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JOSE FAGUNDES
-
07/11/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de NILTON JOSE FAGUNDES em 19/10/2023
-
17/10/2023 02:16
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 16/10/2023
-
10/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 16:29
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
07/10/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI
-
07/10/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JOSE FAGUNDES
-
07/10/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/09/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 10:29
Expedido(a) ofício a(o) NILTON JOSE FAGUNDES
-
01/09/2023 15:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/09/2023 14:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2023 10:47
Juntada a petição de Contestação
-
01/09/2023 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI
-
10/08/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JOSE FAGUNDES
-
10/05/2023 12:20
Audiência inicial por videoconferência designada (01/09/2023 14:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 12:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/05/2023 10:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI em 16/03/2023
-
09/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de NILTON JOSE FAGUNDES em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:52
Expedido(a) notificação a(o) RMA ASSISTENCIA E TRANSPORTES EIRELI
-
01/03/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JOSE FAGUNDES
-
28/02/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 05:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/02/2023 11:21
Audiência inicial por videoconferência designada (19/05/2023 10:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100305-93.2025.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna de SA Cunha Belieny
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 18:21
Processo nº 0101019-58.2020.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2020 15:45
Processo nº 0100332-60.2025.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Azevedo Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 14:40
Processo nº 0123100-64.1994.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Dias Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/1994 03:00
Processo nº 0100365-25.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marina dos Reis Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 09:25