TRT1 - 0101398-84.2018.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 124f9ec proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na planilha de cálculo de ID ba38732, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA -
09/10/2024 05:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/10/2024 07:39
Recebidos os autos para prosseguir
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01/12/2022 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/11/2022
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20/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 19/10/2022
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20/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA em 19/10/2022
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06/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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05/10/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
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05/10/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/10/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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29/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/09/2022
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20/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 19/09/2022
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20/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA em 19/09/2022
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07/09/2022 10:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista - ERJ)
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06/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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04/09/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
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04/09/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2022 19:08
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2022 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2022
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27/06/2022 14:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 641a30d) para Recurso de Revista
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14/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 13/06/2022
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14/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA em 13/06/2022
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05/06/2022 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista ERJ )
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01/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2022
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01/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2022
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01/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/05/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
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31/05/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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19/05/2022 13:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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26/04/2022 11:25
Incluído em pauta o processo para 06/05/2022 08:00 06/05/22 - SESSÃO VIRTUAL - MESA 3 ()
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18/04/2022 16:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2022 16:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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17/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2021
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13/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 12/08/2021
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13/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA em 12/08/2021
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05/08/2021 21:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED ERJ)
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30/07/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2021
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30/07/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2021
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30/07/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SECOMAT SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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29/07/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
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29/07/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2021 18:38
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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02/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2021
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01/06/2021 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 13:02
Incluído em pauta o processo para 25/06/2021 08:00 25/06/21 - SESSÃO VIRTUAL - DES. FERS ()
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01/03/2021 19:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2021 19:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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08/02/2021 11:16
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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04/02/2021 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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