TRT1 - 0100552-63.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:02
Iniciada a execução
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO CICERO CORREIA LEAO em 17/07/2025
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI em 17/07/2025
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15/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES em 14/07/2025
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10/07/2025 12:32
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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10/07/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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09/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100552-63.2024.5.01.0006 RECLAMANTE: ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES RECLAMADO: CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) AMANDA DINIZ SILVEIRA da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 071aad2 proferida nos autos e efetuar o pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI -
08/07/2025 16:34
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO CICERO CORREIA LEAO
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08/07/2025 16:34
Expedido(a) edital a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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08/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES
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08/07/2025 08:46
Homologada a liquidação
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04/07/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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04/07/2025 11:20
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI em 03/07/2025
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28/06/2025 04:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CICERO CORREIA LEAO em 27/06/2025
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28/06/2025 04:06
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI em 27/06/2025
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11/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100552-63.2024.5.01.0006 RECLAMANTE: ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES RECLAMADO: CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para a manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão, bem como ser considerados corretos os cálculos apresentados pelo autor.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI -
10/06/2025 14:43
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO CICERO CORREIA LEAO
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10/06/2025 14:43
Expedido(a) edital a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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10/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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10/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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09/06/2025 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100552-63.2024.5.01.0006 RECLAMANTE: ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES RECLAMADO: CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas.
Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.Decorridos 8 dias, arquivem-se os autos provisoriamente como ato de gestão processual e aguarde-se o período da prescrição[1]. [1] 2 anos – contratos já extintos – e 5 anos – contratos ainda não extintos (art. 7º, XXIX, da CF).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI -
29/05/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO CICERO CORREIA LEAO
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29/05/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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29/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES
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27/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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27/05/2025 13:52
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 13:52
Transitado em julgado em 26/05/2025
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANTONIO CICERO CORREIA LEAO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI em 21/05/2025
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13/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100552-63.2024.5.01.0006 : ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES : CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) AMANDA DINIZ SILVEIRA da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 1fff3b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES para declarar a existência da relação de emprego mantida com a CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI e condená-la, assim como ANTONIO CICERO CORREIA LEÃO, de forma subsidiária, a anotar o contrato de trabalho na CTPS da autora, realizar os depósitos de FGTS devidos no curso do contrato, com acréscimo da indenização compensatória de 40%, comunicar a dispensa imotivada aos órgãos competentes para saque do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego e a pagar, na forma da fundamentação supra: - diferenças em salários em atraso de novembro e de dezembro de 2023, no importe de R$1.892,00. - saldo de salário de 28 dias de trabalho; - aviso prévio indenizado (30 dias); - férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (3/12); - 13º salário proporcional de 2024 (02/12); - 13º salário proporcional de 2023 (01/12); - multa do artigo 477, §8º, da CLT; - penalidade do artigo 467 da CLT; - horas extras, adicional noturno e reflexos no repouso semanal remunerado, em férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS com 40%.
Concedida a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação.
Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos acima estabelecidos.
Custas de R$ 500,00, pela parte ré, incidentes sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Liquidação por cálculos, não limitada ao valor dos pedidos indicado na inicial (artigo 12, §2º, da IN 41/2018 do C.
TST), autorizada a dedução do que foi pago a idêntico título, a fim de obstar eventual enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI -
12/05/2025 14:12
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO CICERO CORREIA LEAO
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12/05/2025 14:12
Expedido(a) edital a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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12/05/2025 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/05/2025 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/05/2025 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 10:10
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CICERO CORREIA LEAO
-
02/05/2025 10:10
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CICERO CORREIA LEAO
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28/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/04/2025 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES em 07/04/2025
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02/04/2025 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 21:03
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fff3b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES para declarar a existência da relação de emprego mantida com a CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI e condená-la, assim como ANTONIO CICERO CORREIA LEÃO, de forma subsidiária, a anotar o contrato de trabalho na CTPS da autora, realizar os depósitos de FGTS devidos no curso do contrato, com acréscimo da indenização compensatória de 40%, comunicar a dispensa imotivada aos órgãos competentes para saque do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego e a pagar, na forma da fundamentação supra: - diferenças em salários em atraso de novembro e de dezembro de 2023, no importe de R$1.892,00. - saldo de salário de 28 dias de trabalho; - aviso prévio indenizado (30 dias); - férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (3/12); - 13º salário proporcional de 2024 (02/12); - 13º salário proporcional de 2023 (01/12); - multa do artigo 477, §8º, da CLT; - penalidade do artigo 467 da CLT; - horas extras, adicional noturno e reflexos no repouso semanal remunerado, em férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS com 40%.
Concedida a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação.
Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos acima estabelecidos.
Custas de R$ 500,00, pela parte ré, incidentes sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Liquidação por cálculos, não limitada ao valor dos pedidos indicado na inicial (artigo 12, §2º, da IN 41/2018 do C.
TST), autorizada a dedução do que foi pago a idêntico título, a fim de obstar eventual enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES -
24/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES
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24/03/2025 21:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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24/03/2025 21:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES
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24/03/2025 21:20
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES
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13/02/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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13/02/2025 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/02/2025 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 23:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/12/2024 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/12/2024 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2024 13:21
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANTONIO MARIZ DE OLIVEIRA
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22/11/2024 13:21
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DAYANA MESQUITA FONTES
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21/11/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 15:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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06/11/2024 15:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/02/2025 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/11/2024 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/10/2024 02:59
Decorrido o prazo de ANDREA ALVES VAZ em 23/10/2024
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16/10/2024 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2024 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 15:44
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA ALVES VAZ
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06/09/2024 15:44
Expedido(a) mandado a(o) DAYANA MESQUITA FONTES
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05/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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03/09/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100552-63.2024.5.01.0006 RECLAMANTE: ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES RECLAMADO: CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDESEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIALFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 05/11/2024 10:40 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24052010344574700000200724043), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.FELIPE CHAVAO SIMONATOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES
-
03/07/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES
-
03/07/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CICERO CORREIA LEAO
-
03/07/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
-
03/07/2024 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/11/2024 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 11:27
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
28/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f60c7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista a Recomendação da Corregedoria do TRT da 1ª Região aos Magistrados, de 12/02/2015, para que procedam à imediata redistribuição dos processos não contestados em que seja reconhecida a suspeição ou o impedimento do magistrado titular em relação a uma das partes ou a seus procuradores, a fim de se evitar delongas desnecessárias na tramitação dos feitos, retire-se o feito de pauta, registre-se a minha SUSPEIÇÃO no PJe e proceda a secretaria à redistribuição do processo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES
-
27/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:19
Audiência inicial cancelada (10/06/2025 09:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/06/2024 08:17
Encerrada a conclusão
-
27/06/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
26/06/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 09:01
Audiência inicial designada (10/06/2025 09:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES em 10/06/2024
-
03/06/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES
-
22/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
20/05/2024 11:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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