TRT1 - 0100335-53.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de SOLLAR MACEMBU LTDA em 30/06/2025
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18/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 09:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SOLLAR MACEMBU LTDA
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17/06/2025 09:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2025 09:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/06/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 15:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 15:46
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 13:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,00
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27/05/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL PINHEIRO DA SILVA
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27/05/2025 13:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/05/2025 13:36
Audiência una realizada (27/05/2025 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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26/05/2025 19:15
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PINHEIRO DA SILVA
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11/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SOLLAR MACEMBU LTDA
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11/04/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) SOLLAR MACEMBU LTDA
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL PINHEIRO DA SILVA em 08/04/2025
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31/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65bf381 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Comprove o Reclamante, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei, se prestou seus serviços na Comarca de Nilópolis, uma vez que a Reclamada tem seu endereço em Taquara - RJ, cuja competência é de uma das Varas do Rio de Janeiro - Capital, recomendando-se fortemente a desistência deste feito para ingresso na Comarca correta.
A distribuição indevida da ação para Juízo que não tem jurisdição no local onde se situa a empresa e foi prestado o serviço do autor, caracteriza a quebra do princípio do Juízo Natural, o que é vedado e pode caracterizar litigância de má-fé.
Fica ciente de que a escolha da Comarca em função do Juiz viola o princípio do Juiz Natural, prática que não será aceita de forma alguma neste Juízo.
Ademais, pelas alterações já vigentes da CLT, o processo poderá tornar-se demorado em função do julgamento de eventual exceção de incompetência territorial.
NILOPOLIS/RJ, 28 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PINHEIRO DA SILVA -
28/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PINHEIRO DA SILVA
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28/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100335-53.2025.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
27/03/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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26/03/2025 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 14:54
Audiência una designada (27/05/2025 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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26/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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