TRT1 - 0001273-39.2012.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 23:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PROMO 7 RECURSOS E PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP em 26/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 26/05/2025
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20/05/2025 14:00
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PROMO 7 RECURSOS E PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP
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09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
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09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MOURAO PADILHA
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09/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 18:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56984b0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A Recorrido(a)(s): 1. DANIEL MOURÃO PADILHA 2. CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA 3. PROMO 7 RECURSOS E PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/10/2024 - Id. a5da756 ; recurso interposto em 31/10/2024 - Id. 3da4573 ).
Regular a representação processual (Id. f4447b7 - Pág. 51).
O juízo está garantido Id. 2ea2c0a PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, §3º; artigo 102, §3º; artigo 170; artigo 181, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 795; artigo 808; artigo 927, inciso I. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento do E.
STF na ADC 58. - violação do artigo 8°, 2, alínea "h", do Pacto de São José da Costa Rica, promulgado pelo DL nº 678/1992 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
31/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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31/03/2025 22:29
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/01/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 11:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PROMO 7 RECURSOS E PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL MOURAO PADILHA em 04/11/2024
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31/10/2024 19:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:13
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
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17/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PROMO 7 RECURSOS E PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP
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17/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
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17/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MOURAO PADILHA
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17/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
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01/10/2024 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 10:59
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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21/09/2024 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 17:13
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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20/08/2024 13:16
Convertido o julgamento em diligência
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19/08/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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09/04/2024 11:20
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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08/04/2024 13:10
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/04/2024 19:46
Declarada a incompetência
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13/03/2024 08:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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12/03/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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