TRT1 - 0101361-14.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:05
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
17/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MD PARADA CERTA LTDA em 16/05/2025
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14/05/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MD PARADA CERTA LTDA
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07/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA VALERIA MALAQUIAS NERI
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA GOMES DE ANDRADE em 02/05/2025
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de MD PARADA CERTA LTDA em 08/04/2025
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08/04/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA GOMES DE ANDRADE
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c221471 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se DANIELE DA SILVA GOMES DE ANDRADE para ciência dos bloqueios efetuados.
Decorrido sem manifestação, expeçam-se os alvarás ao reclamante.
Venha o reclamante com seus dados bancários, a fim de possibilitar o recebimento.
Considerando as providências já tomadas por este Juízo, para recebimento do crédito junto à empresa reclamada e/ou sócio(s), indique o reclamante, em 30 dias, outros meios para prosseguimento na execução, além daqueles até aqui tentados, na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio, fica o autor desde já ciente do início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA VALERIA MALAQUIAS NERI -
07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA VALERIA MALAQUIAS NERI
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07/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b920df0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Requer a sócia reclamada o desbloqueio do valor constrito em sua conta no Itaú, sob a alegação de tratar-se de conta conjunta com sua genitora, a qual se encontra bloqueada, impedindo a utilização por parte da sua mãe, pessoa idosa e dependente da conta para pagamento custear o seu sustento e tratamento médico.
Em que pese as argumentações supra, fato é que o extrato anexado sob o ID n. 5ec9098 evidencia tratar-se de conta conjunta POUPANÇA.
Assim sendo, a impenhorabilidade absoluta até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos da quantia depositada em caderneta de poupança está assegurada no artigo 833, inciso X do CPC.
Ante o exposto, determino o imediato desbloqueio dos valores bloqueados perante o banco Itaú.
Quanto aos demais bloqueios, contudo, mantenho-os, por não impugnados (R$ 330,20 e R$ 30,00 - Pag Seguro) e R$ 119,73 (CEF), devendo ser expedido alvará em favor da parte autora.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 27 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA VALERIA MALAQUIAS NERI -
27/03/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) MD PARADA CERTA LTDA
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27/03/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA VALERIA MALAQUIAS NERI
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27/03/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA GOMES DE ANDRADE em 17/02/2025
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30/01/2025 06:01
Decorrido o prazo de MD PARADA CERTA LTDA em 28/01/2025
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16/12/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA GOMES DE ANDRADE
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06/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) MD PARADA CERTA LTDA
-
05/12/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA VALERIA MALAQUIAS NERI
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05/12/2024 21:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CINTIA VALERIA MALAQUIAS NERI
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27/11/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA GOMES DE ANDRADE em 26/11/2024
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15/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA GOMES DE ANDRADE
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14/10/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA VALERIA MALAQUIAS NERI
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03/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 583dd99) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/10/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/10/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA VALERIA MALAQUIAS NERI
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16/08/2024 15:23
Encerrada a conclusão
-
16/08/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/08/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA VALERIA MALAQUIAS NERI
-
18/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/06/2024 15:59
Iniciada a execução
-
28/06/2024 14:11
Homologada a liquidação
-
28/06/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
28/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de MD PARADA CERTA LTDA em 27/06/2024
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28/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de CINTIA VALERIA MALAQUIAS NERI em 27/06/2024
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22/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
22/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
22/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MD PARADA CERTA LTDA
-
21/06/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA VALERIA MALAQUIAS NERI
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21/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/06/2024 19:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/06/2024 19:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/06/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 15:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/04/2024 15:50
Iniciada a liquidação
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26/04/2024 15:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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26/04/2024 15:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a CINTIA VALERIA MALAQUIAS NERI
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26/04/2024 15:25
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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26/04/2024 15:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/04/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/04/2024 11:50
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2024 08:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 00:51
Decorrido o prazo de MD PARADA CERTA LTDA em 29/01/2024
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17/01/2024 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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22/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
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20/12/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/12/2023 19:46
Expedido(a) mandado a(o) MD PARADA CERTA LTDA
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20/12/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA VALERIA MALAQUIAS NERI
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15/11/2023 10:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/04/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/11/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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