TRT1 - 0100337-17.2019.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/06/2025
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 12/06/2025
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELISEU ANSELMO RODRIGUES em 12/06/2025
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04/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:30
Registrada a inclusão de dados de EMISSAO S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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03/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU ANSELMO RODRIGUES
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03/06/2025 11:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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03/06/2025 11:22
Determinada a inclusão de dados de EMISSAO S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/05/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 21/05/2025
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08/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/05/2025
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08/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de ELISEU ANSELMO RODRIGUES em 07/05/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360bd43 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
25/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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25/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU ANSELMO RODRIGUES
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25/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 09:27
Iniciada a execução
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09/04/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef844f proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito eis que após a reforma trabalhista o juízo não pode iniciar a execução de ofício, devendo o pedido ser expresso pela parte interessada, conforme o art.878 da CLT.
QUEIMADOS/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELISEU ANSELMO RODRIGUES -
31/03/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU ANSELMO RODRIGUES
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31/03/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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26/03/2025 06:46
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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18/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 17/02/2025
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05/02/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/02/2025
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25/01/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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14/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU ANSELMO RODRIGUES
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14/01/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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10/12/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU ANSELMO RODRIGUES
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03/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/11/2024
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 21/11/2024
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELISEU ANSELMO RODRIGUES em 21/11/2024
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06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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05/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU ANSELMO RODRIGUES
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05/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELISEU ANSELMO RODRIGUES em 30/10/2024
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/10/2024
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 16/10/2024
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08/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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07/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU ANSELMO RODRIGUES
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07/10/2024 11:38
Homologada a liquidação
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02/10/2024 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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26/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/09/2024
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13/09/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/09/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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10/09/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU ANSELMO RODRIGUES
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10/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/08/2024 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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25/07/2024 15:56
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 15:55
Transitado em julgado em 17/06/2024
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02/07/2024 04:31
Recebidos os autos para prosseguir
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17/08/2020 06:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 06/08/2020
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02/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 31/07/2020
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02/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELISEU ANSELMO RODRIGUES em 31/07/2020
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22/07/2020 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição alertando futuras intimação)
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21/07/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2020 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/07/2020 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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17/07/2020 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU ANSELMO RODRIGUES
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17/07/2020 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A sem efeito suspensivo
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17/07/2020 15:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de EMISSAO S/A sem efeito suspensivo
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17/07/2020 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/07/2020 14:25
Encerrada a conclusão
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17/07/2020 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/07/2020 14:21
Encerrada a conclusão
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26/06/2020 07:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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26/06/2020 00:57
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/06/2020
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23/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 22/06/2020
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23/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de ELISEU ANSELMO RODRIGUES em 22/06/2020
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18/06/2020 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/06/2020 18:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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06/06/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
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06/06/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
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06/06/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2020 18:08
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
04/06/2020 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU ANSELMO RODRIGUES
-
04/06/2020 18:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
04/06/2020 18:07
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A
-
04/06/2020 18:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
18/05/2020 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
18/05/2020 14:32
Encerrada a conclusão
-
18/05/2020 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
12/05/2020 00:06
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 11/05/2020
-
17/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2020 18:32
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
13/03/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/03/2020 12:37
Encerrada a conclusão
-
09/03/2020 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
05/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de ELISEU ANSELMO RODRIGUES em 04/03/2020
-
04/03/2020 19:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Emissão)
-
04/03/2020 15:12
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REITERANDO RO CEDAE)
-
15/02/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 11:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60
-
14/02/2020 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
14/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/02/2020
-
14/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 13/02/2020
-
14/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de ELISEU ANSELMO RODRIGUES em 13/02/2020
-
11/02/2020 11:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CEDAE)
-
10/02/2020 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
03/02/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 22:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 395.32
-
30/01/2020 22:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISEU ANSELMO RODRIGUES
-
30/01/2020 22:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ELISEU ANSELMO RODRIGUES
-
30/01/2020 13:29
Juntado(a) o(a) Planilha de Cálculo
-
23/01/2020 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
23/01/2020 12:15
Audiência instrução realizada (23/01/2020 11:30 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
23/01/2020 09:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (PETIÇÃO_SUBS e CARTA DE PREPOSTO)
-
22/01/2020 07:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre contestações)
-
21/01/2020 13:21
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de docs integrantes da peça de defesa CEDAE)
-
21/01/2020 13:21
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de docs integrantes da peça de defesa CEDAE)
-
28/08/2019 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/08/2019 22:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2019 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2019 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Refazimento de intimação)
-
15/08/2019 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2019 10:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2019 10:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/08/2019 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2019 10:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2019 10:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/08/2019 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2019 10:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2019 10:54
Expedido(a) Mandado a(o) autor/
-
15/08/2019 10:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
15/08/2019 09:36
Audiência de instrução designada (23/01/2020 11:30:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
14/08/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 10:57
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
06/08/2019 14:46
Audiência una realizada (05/08/2019 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
02/08/2019 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Habilitação Emissão)
-
02/08/2019 08:06
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos de defesa)
-
02/08/2019 07:53
Juntada a petição de Contestação (Defesa CEDAE)
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02/08/2019 07:51
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
17/04/2019 07:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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17/04/2019 07:16
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
15/04/2019 08:01
Concedida a Antecipação de tutela a ELISEU ANSELMO RODRIGUES - CPF: *35.***.*71-84
-
08/04/2019 21:28
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/04/2019 17:59
Audiência una designada (05/08/2019 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
05/04/2019 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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