TRT1 - 0100070-41.2019.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LARA FERRARO DINIZ em 10/07/2025
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26/06/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2bbaec proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: LARA FERRARO DINIZ RECORRIDO: FUNDAÇÃO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTÊNCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE, MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO Em 14/04/2025, o Exmo.
Ministro Gilmar Mendes, Relator do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
O Tema nº 1.389 discute a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
E essa é exatamente a hipótese discutida nestes autos.
Sendo assim, considerando que o citado Recurso Extraordinário se encontra pendente de julgamento, determino o sobrestamento do feito, sendo possibilitado às partes o impulsionamento do processo.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - LARA FERRARO DINIZ -
25/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE
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25/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LARA FERRARO DINIZ
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25/06/2025 13:42
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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25/06/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAURICIO MADEU
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25/06/2025 09:57
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 17:20
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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30/05/2025 17:20
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 18:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE em 04/04/2025
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31/03/2025 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50efee proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: LARA FERRARO DINIZ RECORRIDOS: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, ENSINO E ASSISTÊNCIA À ESCOLA DE MEDICINA E CIRURGIA DO RIO DE JANEIRO E AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFRÉE E GUINLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO) e MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, intimem-se as partes para manifestações.
Prazo de 5 (cinco) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE -
26/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE
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26/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LARA FERRARO DINIZ
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26/03/2025 11:14
Proferida decisão
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26/03/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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26/03/2025 09:13
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 21:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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19/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 18/02/2025
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19/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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06/02/2025 22:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2025 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/01/2025 18:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MRJ)
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16/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE
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15/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LARA FERRARO DINIZ
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06/12/2024 12:39
Conhecido o recurso de LARA FERRARO DINIZ - CPF: *03.***.*94-00 e provido em parte
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03/12/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 13:00 Adiados 2 13h ()
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03/12/2024 11:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/11/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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22/11/2024 11:57
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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12/11/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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21/10/2024 19:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 19:51
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 2 9h ()
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21/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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18/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/05/2024
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19/03/2024 00:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/03/2024 13:45
Proferida decisão
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14/03/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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05/03/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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