TRT1 - 0100816-25.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
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24/07/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL
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24/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 23:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
10/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ba97af proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo a petição de ID a036793 como mera manifestação eis que, nos termos do art. 897-A da CLT, somente é cabível Embargos de Declaração em sentenças ou acórdãos, não sendo possível o questionamento de decisão homologatória pela via eleita.
Retifique-se a referida petição de embargos de declaração para manifestação.
Anoto que, caso as partes desejem questionar quaisquer matérias alusivas a cálculos, devem ingressar com a via própria nos termos do art. 884 da CLT.
Intime-se.
Por não comprovado o pagamento da execução, ative-se o SISBAJUD em face da reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL -
08/07/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
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08/07/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL
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08/07/2025 07:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/07/2025 17:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/07/2025 17:50
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 17:49
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: a036793) para Manifestação
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07/07/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/07/2025 17:48
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL em 01/07/2025
-
01/07/2025 20:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2025 09:55
Iniciada a execução
-
26/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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26/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7c2a36 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 14.050,60 , atualizada até 09/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 10.211,81 FGTS a depositar: R$ 745,33 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 547,86 INSS Total: R$ 2.545,60 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL -
18/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
-
18/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL
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18/06/2025 07:20
Homologada a liquidação
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17/06/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/06/2025 11:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 17:06
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/05/2025 20:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/05/2025 19:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f42ad5c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO -
02/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
-
02/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL
-
02/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
02/05/2025 11:52
Iniciada a liquidação
-
02/05/2025 11:52
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
10/04/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2024 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2024 12:18
Comprovado o depósito recursal (R$ 11.563,57)
-
16/08/2024 12:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 231,27)
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01/08/2024 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL
-
29/07/2024 09:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO sem efeito suspensivo
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/06/2024 20:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
02/06/2024 00:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
-
02/06/2024 00:41
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL
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02/06/2024 00:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
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31/12/2023 20:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL em 13/12/2023
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07/12/2023 12:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
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28/11/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL
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28/11/2023 16:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 231,27
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28/11/2023 16:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL
-
14/08/2023 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/08/2023 22:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/08/2023 12:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/07/2023 17:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/07/2023 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2023 21:30
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2023 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 14:44
Expedido(a) notificação a(o) PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL
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03/10/2022 14:44
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
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21/09/2022 16:03
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (06/07/2023 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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