TRT1 - 0110337-67.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/08/2025 10:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2025 08:35
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 13:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 13:29
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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16/07/2025 10:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/07/2025 10:15
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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08/07/2025 14:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/07/2025 14:49
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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18/06/2025 15:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/06/2025 15:14
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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23/05/2025 14:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JUMBO EMPRESA HOTELEIRA LTDA em 22/05/2025
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09/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 12/05/2025
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09/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0110337-67.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ANGELA MARIA DE JESUS NASCIMENTO, FATIMA OLIVEIRA DE JESUS, LUCIA MARIA OLIVEIRA DE JESUS, MARIANGELA DE OLIVEIRA JESUS, SIMONE MARIA DE JESUS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JUMBO EMPRESA HOTELEIRA LTDA Fica o destinatário acima INTIMADO para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, conforme r. decisão ID 203ebe7.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JUMBO EMPRESA HOTELEIRA LTDA -
08/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JUMBO EMPRESA HOTELEIRA LTDA
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02/05/2025 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELA MARIA DE JESUS NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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30/04/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUMBO EMPRESA HOTELEIRA LTDA em 08/04/2025
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08/04/2025 12:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0110337-67.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ANGELA MARIA DE JESUS NASCIMENTO, FATIMA OLIVEIRA DE JESUS, LUCIA MARIA OLIVEIRA DE JESUS, MARIANGELA DE OLIVEIRA JESUS, SIMONE MARIA DE JESUS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIOS: ANGELA MARIA DE JESUS NASCIMENTO E OUTROS (+4) Tomar ciência do v. acórdão ID 314d3b6, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA E EXTINÇÃO DO PROCESSO.
A petição inicial poderá ser indeferida de plano, quando não for caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais.
Inteligência do artigo 10 da Lei 12.016/09.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do presente agravo regimental interposto e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA e GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, dar parcial provimento ao agravo para admitir o mandado de segurança e deferir a liminar para que o juiz aprecie o mérito do pedido de habilitação das Impetrantes.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025.
EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DE JESUS NASCIMENTO -
25/03/2025 11:19
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 6A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JUMBO EMPRESA HOTELEIRA LTDA
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25/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE JESUS NASCIMENTO
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11/03/2025 14:35
Conhecido o recurso de ANGELA MARIA DE JESUS NASCIMENTO - CPF: *90.***.*89-88 e não provido
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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04/12/2024 17:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 08:11
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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24/10/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/10/2024 21:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/10/2024 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) JUMBO EMPRESA HOTELEIRA LTDA
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04/10/2024 12:47
Convertido o julgamento em diligência
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11/09/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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09/09/2024 18:43
Juntada a petição de Agravo Regimental
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27/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MARIA DE JESUS
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26/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DE OLIVEIRA JESUS
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26/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA OLIVEIRA DE JESUS
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26/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA OLIVEIRA DE JESUS
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26/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE JESUS NASCIMENTO
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26/08/2024 12:08
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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22/08/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/08/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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