TRT1 - 0101012-80.2023.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO ASSIS DANTAS DE MEDEIROS em 05/08/2025
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29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de WILLERSON PEREIRA DA SILVA em 28/07/2025
-
23/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:47
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO ASSIS DANTAS DE MEDEIROS
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15/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) WILLERSON PEREIRA DA SILVA
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14/07/2025 14:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WILLERSON PEREIRA DA SILVA
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11/07/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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11/07/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de WILLERSON PEREIRA DA SILVA em 10/07/2025
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01/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1ea33 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Diante da notícia de falecimento do Sr.
HELINO GRIGORIO DE OLIVEIRA, a parte autora requereu o prosseguimento da execução em face do espólio, requerendo a citação da viúva para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Foram acionados o CRC - JUD e INFOSEG e não foram obtidas informações acerca da existência de cônjuge do Sr.
HELINO GRIGORIO DE OLIVEIRA, intimada, a parte autora manteve-se silente.
Assim, considerando que o espólio não possui personalidade jurídica, sendo um conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida, é considerado um ente despersonalizado, devendo ser representado pelo inventariante, caso exista processo de inventário em curso, ou pelo administrador provisório, que é a pessoa nomeada para administrar os bens do falecido e defender seus interesses no processo de inventário. Pelo exposto, deixo de instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de HELINO GRIGORIO DE OLIVEIRA. Intime-se.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para instauração do incidente em face dos demais sócios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLERSON PEREIRA DA SILVA -
30/06/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) WILLERSON PEREIRA DA SILVA
-
30/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
30/06/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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28/06/2025 04:41
Decorrido o prazo de WILLERSON PEREIRA DA SILVA em 27/06/2025
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17/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb550d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, em 5 dias, manifestar-se acerca das informações obtidas via INFOSEG (#id:42ef4be). Após, retornem conclusos para julgamento do incidente de #id:c6ca6a1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLERSON PEREIRA DA SILVA -
16/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) WILLERSON PEREIRA DA SILVA
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16/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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02/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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02/06/2025 13:19
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/05/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 05:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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25/05/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) WILLERSON PEREIRA DA SILVA
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22/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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22/05/2025 14:18
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO ASSIS DANTAS DE MEDEIROS em 30/04/2025
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01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101012-80.2023.5.01.0072 : WILLERSON PEREIRA DA SILVA : ARCANO INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO Pje- E-carta DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO ASSIS DANTAS DE MEDEIROS Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado(a) pelo(a) exequente e requeira a produção das provas cabíveis em até 15 dias, nos termos do art. 135, CPC.
A manifestação deve ater-se ao incidente e devem ser evitadas postulações meramente protelatórias, a fim de que não se incorra nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 793-B da CLT, ações passíveis de multa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ASSIS DANTAS DE MEDEIROS -
31/03/2025 11:06
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO ASSIS DANTAS DE MEDEIROS
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29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de HELINO GRIGORIO DE OLIVEIRA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO ASSIS DANTAS DE MEDEIROS em 28/03/2025
-
20/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) HELINO GRIGORIO DE OLIVEIRA
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20/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ASSIS DANTAS DE MEDEIROS
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19/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:03
Registrada a inclusão de dados de ARCANO INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/02/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/12/2024 12:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
14/11/2024 20:22
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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05/11/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) WILLERSON PEREIRA DA SILVA
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31/10/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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29/10/2024 12:54
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/09/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/09/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) WILLERSON PEREIRA DA SILVA
-
04/09/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/08/2024 06:59
Iniciada a execução
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30/08/2024 06:59
Transitado em julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARCANO INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 27/08/2024
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13/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de WILLERSON PEREIRA DA SILVA em 12/08/2024
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31/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ARCANO INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME
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31/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) WILLERSON PEREIRA DA SILVA
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29/07/2024 18:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 706,42
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29/07/2024 18:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLERSON PEREIRA DA SILVA
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25/07/2024 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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25/07/2024 14:45
Audiência una realizada (25/07/2024 10:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 11:44
Audiência una cancelada (26/09/2024 10:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2023 02:04
Decorrido o prazo de ARCANO INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 17/11/2023
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09/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de WILLERSON PEREIRA DA SILVA em 07/11/2023
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26/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 13:12
Expedido(a) notificação a(o) ARCANO INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME
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25/10/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) WILLERSON PEREIRA DA SILVA
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25/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/10/2023 11:10
Audiência una designada (25/07/2024 10:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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