TRT1 - 0101098-09.2022.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/09/2025 19:31
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2025 17:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2025 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 19:48
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 18:12
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3efe9c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA REZENDE CABRAL DOS SANTOS -
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ESPERANCA SA
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25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA REZENDE CABRAL DOS SANTOS
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25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 17:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/04/2025 19:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aedfc25 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. HOSPITAL ESPERANÇA S.A 2. SABRINA REZENDE CABRAL DOS SANTOS Recorrido(a)(s): 1. SABRINA REZENDE CABRAL DOS SANTOS 2. HOSPITAL ESPERANÇA S.A Recurso de: HOSPITAL ESPERANÇA S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 436.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: SABRINA REZENDE CABRAL DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Alteração da jornada / Acordo individual e/ou coletivo de trabalho / Escala 12x36 Duração do Trabalho / Compensação de Horário Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º; artigo 3º; artigo 6º; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 170, inciso VIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 59-A; artigo 59-B; artigo 59-B, § único; artigo 60. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ibc/1666/55110 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ESPERANCA SA -
19/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ESPERANCA SA
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19/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA REZENDE CABRAL DOS SANTOS
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19/03/2025 15:30
Não admitido o Recurso de Revista de SABRINA REZENDE CABRAL DOS SANTOS
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19/03/2025 15:30
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL ESPERANCA SA
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29/01/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/01/2025 11:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/01/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ESPERANCA SA
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09/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA REZENDE CABRAL DOS SANTOS
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12/11/2024 15:57
Conhecido o recurso de SABRINA REZENDE CABRAL DOS SANTOS - CPF: *53.***.*93-14 e não provido
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 15:32
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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28/09/2024 23:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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12/06/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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