TRT1 - 0100053-92.2023.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/08/2025 19:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2025 11:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO SILVA SANTIAGO DOS SANTOS em 20/05/2025
-
07/05/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b6505 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SILVA SANTIAGO DOS SANTOS -
06/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SILVA SANTIAGO DOS SANTOS
-
06/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/04/2025 10:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0920870 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI Recorrido(a)(s): CRISTIANO SILVA SANTIAGO DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 2a8977a ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
31/03/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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31/03/2025 22:34
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
30/01/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 10:40
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
20/12/2024 13:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO SILVA SANTIAGO DOS SANTOS em 19/12/2024
-
16/12/2024 15:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/12/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SILVA SANTIAGO DOS SANTOS
-
03/12/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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02/12/2024 12:01
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 12:07
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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31/10/2024 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
09/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANO SILVA SANTIAGO DOS SANTOS em 08/03/2024
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09/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 08/03/2024
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01/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SILVA SANTIAGO DOS SANTOS
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29/02/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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29/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:41
Convertido o julgamento em diligência
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29/02/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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25/05/2023 11:10
Encerrada a conclusão
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25/05/2023 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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08/05/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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