TRT1 - 0100535-45.2020.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 16/05/2025
-
16/05/2025 19:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/05/2025 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 15:54
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 09:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 09:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9273e5 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LIMA TOLEDO - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA TOLEDO
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02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA TOLEDO
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02/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 04/04/2025
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04/04/2025 17:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/04/2025 11:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa3159 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ESTALEIRO BRASFELS LTDA. 2. MARCELO LIMA TOLEDO Recorrido(a)(s): 1. MARCELO LIMA TOLEDO 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS 3. ESTALEIRO BRASFELS LTDA. Recurso de: ESTALEIRO BRASFELS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. e1cea46 e 98664ce).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / DOENÇA OCUPACIONAL.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II; artigo 479; Código Civil, artigo 944; artigo 950. - divergência jurisprudencial . Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Registra-se, por fim, que são inservíveis os arestos trazidos.
Uns por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; outros, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos, cabendo ressaltar que o sítio eletrônico "jusbrasil" não possui registro como repositório autorizado de jurisprudência do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: MARCELO LIMA TOLEDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / DOENÇA OCUPACIONAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 479; Código Civil, artigo 944; artigo 950; artigo 186; artigo 927; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º. - divergência jurisprudencial . Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Em relação ao dissenso jurisprudencial, cabe destacar que os arestos transcritos revelam-se inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, seja por não se basearem na mesma premissa fática, seja por não refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mfff/55213/55422 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LIMA TOLEDO - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA TOLEDO
-
21/03/2025 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO LIMA TOLEDO
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21/03/2025 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
13/02/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 16:00
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 09:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 08/11/2024
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06/11/2024 16:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cb7605d) para Recurso de Revista
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05/11/2024 09:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/11/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
23/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
23/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA TOLEDO
-
08/10/2024 14:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELO LIMA TOLEDO - CPF: *75.***.*86-91
-
19/09/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 11:00 EM MESA ()
-
03/09/2024 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/09/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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30/08/2024 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 27/08/2024
-
09/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 10:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
26/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
26/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA TOLEDO
-
25/07/2024 11:18
Conhecido o recurso de MARCELO LIMA TOLEDO - CPF: *75.***.*86-91 e provido em parte
-
25/07/2024 11:18
Conhecido o recurso de ESTALEIRO BRASFELS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-82 e provido em parte
-
23/07/2024 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/07/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Presencial extra ()
-
29/06/2024 18:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/06/2024 18:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
15/05/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/05/2024 15:21
Determinada a requisição de informações
-
10/05/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
09/05/2024 11:38
Retirado de pauta o processo
-
30/04/2024 09:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/04/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 13:00 Presencial ()
-
09/04/2024 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/04/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
09/04/2024 12:08
Retirado de pauta o processo
-
08/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/03/2024
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07/03/2024 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/03/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 11:00 ACCD ()
-
11/01/2024 18:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/01/2024 16:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
14/12/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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