TRT1 - 0100774-98.2022.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/05/2025 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc37ad3 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO DA ROCHA -
09/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DA ROCHA
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09/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/04/2025 18:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed560d3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido(a)(s): PEDRO PAULO DA ROCHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / LICENÇA PRÊMIO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 80; nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11, inciso I; artigo 191, inciso II; artigo 194. - divergência jurisprudencial . - VIOLAÇÃO AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF Nº 1.046.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
31/03/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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31/03/2025 22:34
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/03/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 12:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DA ROCHA em 30/09/2024
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30/09/2024 12:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/09/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DA ROCHA
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13/09/2024 15:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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05/09/2024 13:36
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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05/09/2024 08:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 07:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DA ROCHA em 19/08/2024
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12/08/2024 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DA ROCHA
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30/07/2024 09:17
Conhecido o recurso de PEDRO PAULO DA ROCHA - CPF: *06.***.*21-67 e provido em parte
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01/07/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24 - 07 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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17/06/2024 17:37
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:21
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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01/05/2024 22:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2024 00:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/02/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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