TRT1 - 0100372-98.2023.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/06/2025
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON MARCOS DA SILVA em 11/06/2025
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29/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be35155 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: ANDERSON MARCOS DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: ANDERSON MARCOS DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DECISÃO Vistos etc...
Trata-se de embargos de declaração em recurso ordinário em que um dos temas debatidos é o de diferenças salariais decorrentes de realinhamento salarial direcionadas a GARI, com base no PCCS/2017 e normas coletivas da categoria.
A matéria tratada nesta demanda encontra-se afetada ao TEMA 29 deste Eg.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, oriundo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0119956-55.2023.5.01.0000 e vinculado ao processo de origem nº 0100350-33.2023.5.01.0035. O Pleno deste E.
TRT1, na data de 10/04/2025, decidiu: “ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos presentes autos, sobre pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)"; PROMOVER a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum), como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados na certidão de Id f62b4cd; e DETERMINAR, com fundamento os artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.” (grifei e sublinhei). A matéria versada, como consta no respeitável Acórdão acima transcrito em parte, se refere a diferenças salariais direcionadas somente e tão-somente a uma das funções existentes na ré: GARI.
Então, a determinação está vinculada somente a aplicação do PCCS/2017 a garis.
E somente em processos de conhecimento, execução não.
Nesta reclamação trabalhista a matéria debatida é exatamente a mesma tratada no Tema 29 acima indicado: processo de conhecimento de diferenças salariais, em tese, oriundas do PCCS/2017, direcionadas a Garis.
Assim, impõe-se determinar o SOBRESTAMENTO DO FEITO até ulterior decisão no IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000, com fundamento no §5º do art. 1035 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT.
SOBRESTE-SE, ANOTE-SE E OBSERVE-SE.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARCOS DA SILVA
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28/05/2025 13:24
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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28/05/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/03/2025
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24/03/2025 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100372-98.2023.5.01.0065 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: ANDERSON MARCOS DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: ANDERSON MARCOS DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito, por maioria, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para, reformando a sentença, a afastar a condenação da ré, sendo improcedente o pedido de diferença salarial e reflexos (pedido de letra F) e, consequentemente, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante quanto ao pedido de reforma da sentença quanto ao período das diferenças pleiteadas.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador Roberto Norris que negava provimento ao recurso da reclamada e dava parcial provimento ao recurso do reclamante para, reformando a sentença de Id. dff7175, estabelecer o reenquadramento salarial do autor em 11 níveis de referência, bem como condenaria a ré ao pagamento das diferenças salariais vencidas. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MARCOS DA SILVA -
13/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARCOS DA SILVA
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12/03/2025 08:32
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido
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12/03/2025 08:32
Conhecido o recurso de ANDERSON MARCOS DA SILVA - CPF: *78.***.*84-96 e não provido
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12/03/2025 08:06
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
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10/02/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/02/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
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06/11/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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06/11/2024 09:31
Retirado de pauta o processo
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09/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2024
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08/10/2024 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/10/2024 10:12
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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07/10/2024 16:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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06/09/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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