TRT1 - 0100992-55.2022.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO FELIPE SILVA em 15/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f0e01e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. LUIS CLAUDIO FELIPE SILVA Recorrido(a)(s): 1. SANTAR BEL CARNES LTDA - ME 2. SERVIÇOS DE APOIO CENTRAL IGUAÇUANA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/11/2024 - Id. cfbf5b3; recurso interposto em 21/11/2024 - Id. 59884d6).
Regular a representação processual (Id. 0c685cc).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida na sentença Id. 911562c.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, o aresto trazido não se presta ao fim colimado porque não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foi extraído.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO FELIPE SILVA -
31/03/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO FELIPE SILVA
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31/03/2025 22:34
Não admitido o Recurso de Revista de LUIS CLAUDIO FELIPE SILVA
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30/01/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 14:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SANTAR BEL CARNES LTDA - ME em 21/11/2024
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21/11/2024 22:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA
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30/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SANTAR BEL CARNES LTDA - ME
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30/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO FELIPE SILVA
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03/10/2024 10:33
Conhecido o recurso de LUIS CLAUDIO FELIPE SILVA - CPF: *33.***.*08-44 e não provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Presencial ()
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27/08/2024 19:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 19:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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27/08/2024 14:07
Retirado de pauta o processo
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12/08/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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21/06/2024 17:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/03/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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