TRT1 - 0100743-41.2022.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/09/2025
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04/09/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/09/2025 22:09
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/09/2025
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/09/2025
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22/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/08/2025 10:53
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/08/2025
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09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de WAGNER SILVA MARINHO em 08/08/2025
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28/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER SILVA MARINHO
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25/07/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/07/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de WAGNER SILVA MARINHO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de WAGNER SILVA MARINHO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de WAGNER SILVA MARINHO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de WAGNER SILVA MARINHO em 24/07/2025
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/07/2025
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de WAGNER SILVA MARINHO em 23/07/2025
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14/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER SILVA MARINHO
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11/07/2025 14:46
Expedido(a) alvará a(o) WAGNER SILVA MARINHO
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11/07/2025 14:46
Expedido(a) alvará a(o) WAGNER SILVA MARINHO
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11/07/2025 14:46
Expedido(a) alvará a(o) WAGNER SILVA MARINHO
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11/07/2025 14:46
Expedido(a) alvará a(o) WAGNER SILVA MARINHO
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11/07/2025 12:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 67.347,26)
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11/07/2025 12:58
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 65.964,11)
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11/07/2025 12:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 165.942,47)
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11/07/2025 12:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 584.221,47)
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09/07/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/07/2025
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04/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b988dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo improcedente o pedido apresentado na impugnação à sentença de liquidação, observados os limites da fundamentação supra, que integram este decisum. Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis. Intimem-se as partes. Passado em julgado, prossiga-se na forma determinada em id 2ac049a.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER SILVA MARINHO -
18/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER SILVA MARINHO
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18/06/2025 09:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de WAGNER SILVA MARINHO
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16/06/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/06/2025 13:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 911bdf4) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/05/2025
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30/05/2025 16:52
Juntada a petição de Impugnação
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29/05/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100743-41.2022.5.01.0342 : WAGNER SILVA MARINHO : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para os fins do art. 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 21 de maio de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
21/05/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/05/2025 12:45
Iniciada a execução
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17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de WAGNER SILVA MARINHO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/05/2025
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14/05/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100743-41.2022.5.01.0342 : WAGNER SILVA MARINHO : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a reclamada proceda ao pagamento do valor devido ou garanta o juízo, sob pena de penhora.
Informa-se que, com a versão 2.4.0 do PJe, tornou-se possível a geração de boleto para pagamento da execução através do endereço eletrônico "https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo".
Recomenda-se o pagamento preferencialmente por meio deste link, pois a quitação constará imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual.
Apesar de não haver valores a serem restituídos ao réu neste momento, para otimizar o processo, solicita-se que a reclamada indique uma conta bancária para eventual crédito de valores que lhe sejam devidos futuramente.
O procurador da reclamada, desde que devidamente autorizado, poderá indicar a conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do Ato Conjunto nº 05/2019 deste Regional.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de maio de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
12/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER SILVA MARINHO
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12/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/05/2025 14:19
Homologada a liquidação
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30/04/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/04/2025 23:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d08a50 proferido nos autos.
DESPACHO Renove-se a intimação da reclamada para apresentação dos cálculos, com as modificações determinadas, no prazo derradeiro de 8 dias úteis, sob pena de realização de perícia contábil às suas expensas.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
08/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de WAGNER SILVA MARINHO em 02/04/2025
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26/03/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb5a39 proferido nos autos.
O autor, em sua impugnação, ID #id:8f4ab60, apresenta materias já claramente afastadas pelo julgamento sulfragado pelo c.
TRT, id #id:92ab866, senão vejamos: a) Intervalo intrajornada.
O autor pretende que o intervalo fixado na coisa julgada, seja considerado tempo trabalhado.
A par de ser argumentação completamente infudada, foi rechaçada expressamente pelo julgaodo de ID #id:92ab866 não cabendo qualquer observação em contrário ou mesmo renovação da questão já decidida.
Reputo por superada a questão, pois expressamente rejeitada pela res judiciata. b) Base de cálculo das horas extras.
A parte autora pretende que seja incluída na base utilizada pela ré as rubricas de cunho salarial, a saber: adicional periculosidade, prêmios, vantagem pessoal periculosidade.
Analisando a conta apresentad pela reclamada, resta evidente a utilização apenas do salário base.
Por exemplo, mês de 07/2015, salário utilizado: R$ 8.346,35, id #5af9244.
Analisando o contracheque desse referido mês, id #id:435aab0, evidencia-se que além do salário base de R$ 8.346,35, o autor também recebeu a quantia de R$376,31, a título de Vant Pes - Periculosidade, o que se repetiu em outros meses. Quanto à rubrica prêmio, essa não deverá compor a base de cálculo seja pela sua natureza indenizatória, artigo 457, §2º CLT.
Assim, acolhe-se parcialmente a impugnação autoral, no tocante à base de cálculo para que nela sejam incluídas as verbas (pagas nos contracheques) a título de adicional periculosidade e vantagem pessoal periculosidade. c) Base de cálculo do FGTS.
Matéria também já decidida pelo v. acórdão, id #id:92ab866, quando se determinou que fosse incluído na base de cálculo do FGTS as verbas reflexas: RSR, 13º salários, aviso prévio e férias + 1/3.
Tal determinação não pode sofrer alteração.
No cálculo impugnado, id #id:5af9244, todas as verbas reflexas importam em base de cálculo do FGTS, portanto, a impugnação do autor não se coaduna com o cálculo apresentado, pois esse já considerou as verbas reflexas como base para o FGTS.
Impugnação desprovida, por pretender que a conta impugnada seja refeita, quando a conta já se amolda à coisa julgada. d) Base de cálculo para a aplicação de juros.
Novamente, matéria também já decidida pelo v. acórdão, id #id:5af9244, que afastou expressamente a pretensão autoral.
Reputo por superada a questão, pois expressamente rejeitada pela res judiciata.
A conta impugnada seguiu literalmente o já decidido. e) Aumento da média remuneratória.
Novamente, matéria também já decidida pelo v. acórdão, id #id:5af9244, que afastou expressamente a pretensão autoral.
Reputo por superada a questão, pois expressamente rejeitada pela res judiciata.
A conta impugnada seguiu literalmente o já decidido. f) Índice de correção monetária.
Novamente, matéria também já decidida pelo v. acórdão, id #id:5af9244, que afastou expressamente a pretensão autoral.
Reputo por superada a questão, pois expressamente rejeitada pela res judiciata.
A conta impugnada seguiu literalmente o já decidido.
Por todo o exposto, acolhe-se a pretensão autoral, tão somente para que a base de cálculo para a apuração das verbas principais seja alterada, acrescentando-se, a partir dos contracheques encartados, as verbas comprovadamente pagas: adicional periculosidade e vantagem pessoal periculosidade.
Confere-se à ré o prazo de cinco dias para tal alteração.
Realizada essa alteração, voltem-me conclusos.
Intime-se o autor, advertindo-o que a apresentação para nova discussão de matéria já superada pela coisa julgada será tida por ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa no importe de 20% do total da execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER SILVA MARINHO -
24/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER SILVA MARINHO
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24/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/03/2025 15:51
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
26/02/2025 08:27
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/01/2025 15:29
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/01/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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12/12/2024 11:52
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/11/2024 08:40
Juntada a petição de Impugnação
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11/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER SILVA MARINHO
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10/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/11/2024 23:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/11/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 08:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/10/2024 11:07
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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22/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/10/2024 04:45
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2023 13:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2023 13:56
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2023 00:22
Decorrido o prazo de WAGNER SILVA MARINHO em 12/05/2023
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11/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/05/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER SILVA MARINHO
-
09/05/2023 16:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WAGNER SILVA MARINHO sem efeito suspensivo
-
04/05/2023 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/05/2023 14:40
Encerrada a conclusão
-
25/04/2023 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/04/2023
-
24/04/2023 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 18:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/04/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/04/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER SILVA MARINHO
-
10/04/2023 12:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de WAGNER SILVA MARINHO
-
04/04/2023 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/04/2023 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/03/2023
-
28/03/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/03/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/03/2023 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/03/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER SILVA MARINHO
-
15/03/2023 09:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de WAGNER SILVA MARINHO
-
13/03/2023 15:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/03/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/02/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/02/2023 15:24
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
10/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de WAGNER SILVA MARINHO em 09/02/2023
-
31/01/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/01/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER SILVA MARINHO
-
20/01/2023 19:17
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de WAGNER SILVA MARINHO
-
12/01/2023 14:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/01/2023 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 09:00
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
20/12/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/12/2022 15:47
Homologada a liquidação
-
07/12/2022 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
07/12/2022 11:20
Encerrada a conclusão
-
28/11/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
25/11/2022 18:36
Juntada a petição de Impugnação
-
17/11/2022 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
04/11/2022 12:14
Iniciada a liquidação
-
04/11/2022 11:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
04/11/2022 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/10/2022 17:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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