TRT1 - 0100000-28.2024.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 12:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 12:16
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 16:35
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93313b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MARCELO DA SILVA -
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MARCELO DA SILVA
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05/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 10:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 14:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fcdad6 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CARLOS MARCELO DA SILVA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS Recorrido(a)(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS 2. CARLOS MARCELO DA SILVA Recurso de: CARLOS MARCELO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Licenças e Folgas / Parcelas vincendas Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos / Parcelas vincendas Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 323, 492. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Compensação de Horário / Banco de Horas Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) art. 7º, XXVI e 5º, II, XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 103, II do CDC, 7º da Lei nº 6.051/49, 112, 113, 114, 461, §§ 2º, 3º, 767, CLT,, 884, CC . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. lcms/2086/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MARCELO DA SILVA -
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MARCELO DA SILVA
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21/03/2025 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS MARCELO DA SILVA
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29/01/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 10:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 15:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MARCELO DA SILVA
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05/12/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/11/2024 16:51
Conhecido o recurso de CARLOS MARCELO DA SILVA - CPF: *06.***.*55-40 e provido
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25/10/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06/11/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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01/10/2024 09:38
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 07:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:55
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juiz Monteiro ()
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27/08/2024 08:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2024 17:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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31/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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