TRT1 - 0100994-76.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RICH DO BRASIL LTDA
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30/06/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MICHELLE COURY SOARES sem efeito suspensivo
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29/06/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de MICHELLE COURY SOARES em 25/06/2025
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24/06/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/06/2025 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE COURY SOARES
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09/06/2025 22:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICH DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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07/06/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MICHELLE COURY SOARES em 06/06/2025
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04/06/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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24/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RICH DO BRASIL LTDA
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24/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE COURY SOARES
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24/05/2025 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/05/2025 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELLE COURY SOARES
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24/05/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE COURY SOARES
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06/05/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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30/04/2025 12:12
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2025 13:28
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 21:37
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RICH DO BRASIL LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MICHELLE COURY SOARES em 07/04/2025
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a06f3d proferido nos autos.
Em que pese o interesse das partes na adoção do Juízo 100% Digital, entendo que no presente processo, em razão de possíveis falhas de conexão e necessidade de agilidade na realização da audiência visando maior produtividade e atingimento da Meta 2 do CNJ, neste e em outros processos, determino que a audiência se dê na modalidade presencial.
Esclareço às partes que, conforme já decidido na consulta administrativa da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho n. 0000077-85.2023.2.00.0500, a definição quanto à modalidade de audiência não está situada apenas na escolha das partes, sendo o desejo das partes apenas um dos requisitos para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que conduz a audiência.
Analisando os autos, constato que há significativa extensão e complexidade fática a desafiar a produção de provas orais, com evidente risco de falhas de conexões até em razão do número de depoimentos com a hipotética dificuldade de assegurar a total incomunicabilidade dos depoentes.
A audiência telepresencial foi largamente usada quando das medidas restritivas oriundas da Covid, porém não subsistindo mais estas, não se revela adequada em processos complexos.
Ademais, a audiência telepresencial é invariavelmente mais demorada, o que acarreta menor quantidade de processos em pauta por dia, daí porque, numa visão macro, deve-se prestigiar a celeridade e não a mera conveniência de partes ou de seus ilustres advogados.
Pelas razões retro, mantenho a audiência na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE COURY SOARES -
31/03/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) RICH DO BRASIL LTDA
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31/03/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE COURY SOARES
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31/03/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/03/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 15:36
Audiência de instrução designada (10/04/2025 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 10:09
Audiência una realizada (10/12/2024 09:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 08:56
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RICH DO BRASIL LTDA
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24/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE COURY SOARES
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19/08/2024 10:23
Audiência una designada (10/12/2024 09:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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