TRT1 - 0100024-42.2021.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/05/2025 19:41
Juntada a petição de Contraminuta
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06/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) VITALLE SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE
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05/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIMEIRE FELIPE DE SOUZA em 04/04/2025
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02/04/2025 16:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0690749 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): LUCIMEIRE FELIPE DE SOUZA Recorrido(a)(s): VITALLE SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/11/2024 - Id. eb66340 ; recurso interposto em 14/11/2024 - Id. b36b043 ).
Regular a representação processual (Id. 2aa3531 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
No mais, os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMEIRE FELIPE DE SOUZA -
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMEIRE FELIPE DE SOUZA
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21/03/2025 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIMEIRE FELIPE DE SOUZA
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30/01/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 09:15
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 08:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VITALLE SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIMEIRE FELIPE DE SOUZA em 22/11/2024
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14/11/2024 18:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VITALLE SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE
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04/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMEIRE FELIPE DE SOUZA
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29/10/2024 09:55
Conhecido o recurso de LUCIMEIRE FELIPE DE SOUZA - CPF: *35.***.*10-73 e não provido
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/10/2024 10:57
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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20/09/2024 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/05/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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