TRT1 - 0101128-12.2017.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdeb2ce proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. FABRICIO DA CUNHA GOMES Recorrido(a)(s): 1. HALLEN INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 2. TELEFÔNICA BRASIL S.A. Inicialmente, cumpre esclarecer que o erro material (identificação das partes) na edição do presente recurso de revista foi corrigido pela manifestação de Id. 652abd2.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Compensação de Horário Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º; artigo 59, §5º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio / Produção Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Produtividade DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DA CUNHA GOMES -
15/02/2023 10:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/02/2023 23:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União ao RO do Reclamante)
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08/02/2023 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/02/2023 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2023 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2022 07:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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26/12/2022 07:46
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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26/12/2022 07:46
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/12/2022 07:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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26/12/2022 07:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WASHINGTON AUGUSTO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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26/12/2022 07:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA sem efeito suspensivo
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16/12/2022 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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16/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/12/2022
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01/12/2022 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário União)
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23/11/2022 13:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/11/2022 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2022 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/11/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/11/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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09/11/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/11/2022 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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09/11/2022 16:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WASHINGTON AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/11/2022 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/11/2022 12:33
Audiência de instrução realizada (08/11/2022 08:50 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2022 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2022 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/06/2022 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2022 11:49
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO - DIRETORIA GERAL
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21/02/2022 13:13
Juntada a petição de Manifestação (União indica testemunha, que deve ser requisitada na forma do art. 823 da CLT.)
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19/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/02/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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18/02/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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18/02/2022 13:08
Audiência de instrução designada (08/11/2022 08:50 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 30/11/2021
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05/11/2021 07:54
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
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04/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 03/11/2021
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05/10/2021 10:26
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
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05/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 04/10/2021
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09/09/2021 09:26
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
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09/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 08/09/2021
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07/08/2021 21:06
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
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20/04/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 19/04/2021
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18/03/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
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18/03/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/03/2021
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16/03/2021 15:50
Juntada a petição de Manifestação (impugnação da União ao laudo pericial )
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25/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 24/02/2021
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25/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de WASHINGTON AUGUSTO DE OLIVEIRA em 24/02/2021
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23/02/2021 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Produção de Provas)
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23/02/2021 17:11
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Laudo Pericial e Honorários Periciais)
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23/02/2021 16:44
Juntada a petição de Manifestação (laudo pericial)
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05/02/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
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05/02/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
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05/02/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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02/02/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/02/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/02/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 06/11/2020
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08/10/2020 11:32
Juntada a petição de Manifestação (União requer juntada do Parecer do Assistente Técnico)
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28/08/2020 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Liderança)
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26/08/2020 15:26
Juntada a petição de Manifestação (União toma ciência de nova data da perícia e informa órgão federal)
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26/08/2020 08:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
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26/08/2020 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/08/2020
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14/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 13/08/2020
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04/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
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04/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2020 18:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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31/07/2020 18:45
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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31/07/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 15/07/2020
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04/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/07/2020
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01/07/2020 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/06/2020 01:22
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 24/06/2020
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25/06/2020 01:22
Decorrido o prazo de WASHINGTON AUGUSTO DE OLIVEIRA em 24/06/2020
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18/06/2020 10:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
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18/06/2020 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 10:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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16/06/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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16/06/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/06/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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12/05/2020 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/05/2020
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12/05/2020 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 11/05/2020
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24/04/2020 10:00
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
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21/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 20/03/2020
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21/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de WASHINGTON AUGUSTO DE OLIVEIRA em 20/03/2020
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16/03/2020 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REVOGAÇÃO e Solicitação habilitação novo procurador)
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14/03/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
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14/03/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
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14/03/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2020 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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12/03/2020 13:40
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/03/2020 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
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12/03/2020 13:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/03/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 20/02/2020
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17/12/2019 20:40
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO UNIÃO CHAMA FEITO À ORDEM NULIDADE INTIMAÇÃO PERÍCIA)
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04/12/2019 09:41
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documento Complementar)
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28/11/2019 12:39
Expedido(a) notificação a(o) /RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
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28/11/2019 12:37
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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14/05/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 09:48
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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12/09/2018 01:05
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 11/09/2018 23:59:59
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12/09/2018 00:31
Decorrido o prazo de WASHINGTON AUGUSTO DE OLIVEIRA em 11/09/2018 23:59:59
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11/09/2018 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2018 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Despacho em 03/09/2018
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01/09/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Despacho em 03/09/2018
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01/09/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2018 09:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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18/07/2018 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2018 09:18
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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27/09/2017 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2017 11:56
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/09/2017 07:56
Audiência una realizada (12/09/2017 15:20 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2017
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31/08/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2017 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/08/2017 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/08/2017 11:18
Audiência una redesignada (12/09/2017 15:20 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2017
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08/08/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2017 22:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/08/2017 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2017 10:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/08/2017 10:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/08/2017 10:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/07/2017 13:20
Audiência una designada (12/09/2017 13:20 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2017 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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