TRT1 - 0100977-98.2022.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/05/2025 05:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 05:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2366af proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARTA CAPPELLI SEIXAS -
05/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CAPPELLI SEIXAS
-
05/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CAPPELLI SEIXAS
-
05/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/04/2025
-
04/04/2025 13:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47ae387 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Recorrido(a)(s): MARTA CAPPELLI SEIXAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 59 ss; artigo 59-B; artigo 611-A. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/1681 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. -
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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21/03/2025 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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29/01/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 16:24
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 10:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/11/2024
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARTA CAPPELLI SEIXAS em 14/11/2024
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14/11/2024 15:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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29/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CAPPELLI SEIXAS
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25/10/2024 09:27
Conhecido o recurso de MARTA CAPPELLI SEIXAS - CPF: *92.***.*25-20 e provido em parte
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25/10/2024 09:27
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 e não provido
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16/10/2024 10:45
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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16/10/2024 09:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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14/08/2024 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2024 22:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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09/04/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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