TRT1 - 0100144-31.2025.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:10
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9fba0d proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados das planilhas de ID ebfdb15, para fixar o valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$57.636,39 (cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos) e honorários advocatícios em R$8.918,54 (oito mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos), corrigidos monetariamente até 24/04/2025.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$11.192,85 (onze mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos). 1 - Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos sendo o autor por D.O e a reclamada por mandado, para opor embargos, querendo, no prazo de trinta dias, conforme art. 910 do CPC/2015 e decorrido, o prazo deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
ITAGUAI/RJ, 20 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e14c9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID ebfdb15, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$57.636,39 (cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$8.918,54 (oito mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos), corrigidos monetariamente até 24/04/2025.
Custas processuais isentas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$11.192,85 (onze mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos) . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação.
ITAGUAI/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA BRANDT MOURA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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