TRT1 - 0100350-50.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100788-15.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
10/06/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 23:23
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MENDES CUNHA MELO
-
03/06/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) TAINA MENDES CUNHA MELO
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03/06/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MENDES CUNHA MELO
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03/06/2025 00:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA KAROLINE ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/06/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIANA MENDES CUNHA MELO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de TAINA MENDES CUNHA MELO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CAROLINA MENDES CUNHA MELO em 30/05/2025
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26/05/2025 15:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLINE ALVES DA SILVA
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18/05/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MENDES CUNHA MELO
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18/05/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) TAINA MENDES CUNHA MELO
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18/05/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MENDES CUNHA MELO
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18/05/2025 20:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA KAROLINE ALVES DA SILVA
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12/05/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
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12/05/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2f24e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aos embargantes para manifestações sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.
Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz que proferiu a decisão embargada em razão do eventual efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA MENDES CUNHA MELO - TAINA MENDES CUNHA MELO - CAROLINA MENDES CUNHA MELO -
02/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MENDES CUNHA MELO
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02/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) TAINA MENDES CUNHA MELO
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02/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MENDES CUNHA MELO
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02/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIANA MENDES CUNHA MELO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de TAINA MENDES CUNHA MELO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CAROLINA MENDES CUNHA MELO em 30/04/2025
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22/04/2025 17:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70b3ed8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de embargos de terceiro opostos por CAROLINA MENDES CUNHA MELO, TAINA MENDES CUNHA MELO e MARIANA MENDES CUNHA MELO, insurgindo-se contra a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 24252, registrado no Registro de Imóveis de Cabo Frio - 2º e 3º Distritos, e que foi efetivada nos autos do processo nº 0011231-98.2013.5.01.0039, afirmando serem as reais proprietárias e estranhas ao processo de execução.
Manifestação da exequente no id 22b6fbe. É o relatório.
A embargante é parte legítima, nos termos do artigo 674, CPC, pelo que conheço os embargos de terceiro e passo à apreciação das suas razões.
As embargantes alegam que em 07/04/2004 o executado ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO lhes alienou o imóvel penhorado no processo originário e que, por serem absolutamente incapazes à época, foram representados por seus genitores, sendo também instituído usufruto em favor destes, conforme escritura acostada ao id b3fb413.
Como se vê na certidão de ônus reais juntada no id 6c43db9 dos autos principais, o registro de tal avença não foi efetivado perante o cartório do registro de imóveis.
Além disso, se observa também a inexistência de gravames sobre o bem, à época da alienação, evidenciando que as embargantes foram adquirentes de boa-fé.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou sua jurisprudência no sentido de que "é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro", conforme verbete de Súmula nº 84.
No mesmo sentido a jurisprudência do TRT da 1ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DESPROVIDA DE REGISTRO .
IRRELEVÂNCIA.
PENHORA NÃO REGISTRADA.
MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA.
FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA .
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 84 E 375 DO STJ.
O C.
STJ pacificou o entendimento de que a compra e venda de imóvel, ainda que não levada a registro, permite a oposição de Embargos de Terceiro, o que evidencia a legitimidade do adquirente para comprovar a aquisição de boa-fé, conforme Súmula 84.
A prova documental é de que a lavratura da escritura de compra e venda ocorreu no ano de 2014, portanto o Terceiro Embargante comprova a aquisição livre de gravame, bem como a posse mansa e pacífica do imóvel muito antes do ajuizamento da ação trabalhista e cinco anos antes da inclusão do vendedor no polo passivo da execução TRT-1 - Agravo de Petição: 01009097820235010038, Relator.: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO, Data de Julgamento: 02/07/2024, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT) No caso em tela, a transação restou comprovada pelas embargantes, sendo bastante anterior à distribuição da ação, em que o alienante é executado. Assim, reputo insubsistente a penhora que recaiu sobre o imóvel, diante da comprovação de que foi alienado às embargantes, adquirentes de boa-fé, muitos anos antes de a embargada ingressar com a ação contra a empresa da qual o alienante é sócio e atualmente também executado. Nesse contexto, devem ser acolhidos os embargos e desfeitos os atos de constrição sobre o referido imóvel.
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por CAROLINA MENDES CUNHA MELO, TAINA MENDES CUNHA MELO e MARIANA MENDES CUNHA MELO, nos termos da fundamentação.
Custas pela parte embargada, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, CLT, dispensadas, diante da concessão da gratuidade de justiça.
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, sem manifestação, registre-se o trânsito em julgado, certificando-se no processo principal (0011231-98.20135.01.0039).
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA KAROLINE ALVES DA SILVA -
09/04/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLINE ALVES DA SILVA
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09/04/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MENDES CUNHA MELO
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09/04/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) TAINA MENDES CUNHA MELO
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09/04/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MENDES CUNHA MELO
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09/04/2025 22:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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09/04/2025 22:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de TAINA MENDES CUNHA MELO
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09/04/2025 22:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MARIANA MENDES CUNHA MELO
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09/04/2025 22:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de CAROLINA MENDES CUNHA MELO
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09/04/2025 22:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANA KAROLINE ALVES DA SILVA
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09/04/2025 17:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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09/04/2025 17:27
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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08/04/2025 16:57
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100350-50.2025.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25033100300085000000224419805?instancia=1 -
31/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLINE ALVES DA SILVA
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31/03/2025 11:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/03/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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30/03/2025 21:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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