TRT1 - 0100592-26.2022.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e61e1c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CIRLENE DA SILVA TEIXEIRA Recorrido(a)(s): 1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 957511c ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I e III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 74, §2º; artigo 219; artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373; artigo 408, inciso II. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verificam as contrariedades acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CIRLENE DA SILVA TEIXEIRA -
16/12/2024 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/12/2024 07:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/12/2024 19:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/12/2024 19:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/12/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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06/12/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTOS DE ARAUJO
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06/12/2024 10:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/12/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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02/12/2024 11:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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02/12/2024 11:25
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 13:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/09/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA SANTOS DE ARAUJO em 13/09/2024
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13/09/2024 19:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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30/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTOS DE ARAUJO
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19/08/2024 10:36
Conhecido o recurso de JULIANA SANTOS DE ARAUJO - CPF: *44.***.*85-43 e não provido
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19/08/2024 10:36
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-57 / null
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13/08/2024 08:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/07/2024 13:34
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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12/07/2024 18:03
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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21/06/2024 08:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 16:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 19/06/2024
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12/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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11/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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21/05/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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10/05/2024 16:27
Proferida decisão
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09/05/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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25/04/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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